O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) admitiu o recurso interposto pela defesa do antigo director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), Manuel Rabelais, no âmbito do processo n.º 1425-A/2025, revertendo um despacho anterior de indeferimento proferido por juízes do mesmo tribunal.
A decisão agora tomada pelo Plenário tem efeitos imediatos na situação jurídica do arguido, uma vez que suspende a execução da pena de sete anos de prisão aplicada pelo Tribunal Supremo (TS). Caso o recurso tivesse sido rejeitado, Manuel Rabelais seria conduzido à cadeia para o cumprimento efectivo da pena.
No despacho datado de 9 de Fevereiro de 2026, a juíza conselheira Maria de Fátima de Lima d’A. B. da Silva determinou a notificação da recorrente para, no prazo de dez dias, apresentar alegações no âmbito do recurso para uniformização de jurisprudência, ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho (Lei do Processo Constitucional).
O Plenário sublinha que o recurso tem um âmbito “estritamente delimitado”, devendo a defesa circunscrever-se aos factos relevantes para a fundamentação do pedido, nos termos do artigo 763.º do Código de Processo Civil, e explicitar de forma precisa a alegada oposição de jurisprudência. As alegações deverão ainda obedecer aos requisitos formais previstos no artigo 690.º do mesmo diploma, aplicável por remissão da Lei do Processo Constitucional, sendo obrigatória a apresentação de conclusões claras, objectivas e concisas.
Recorde-se que, num recurso anterior, os juízes haviam entendido que a defesa não indicou de forma suficientemente fundamentada os princípios constitucionais alegadamente violados pelo Tribunal Constitucional, razão pela qual o pedido foi indeferido.
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