SOBRE AS ESCUTAS TELEFÓNICAS- Ilídio Manuel



O jornalista e antigo SG do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) Teixeira Cândido, foi alvo de espionagem cibernética, ao longo de vários anos, por via de um sistema bastante sofisticado de intercepção e captação de conversas e imagens.


O alerta veio da Amnistia Internacional (AI) e está a causar repúdio e apreensão no seio dos jornalistas,  fazedores de opinião, activistas cívicos, sindicalistas, políticos, sobretudo da oposição. 


O visado, que já apresentou uma queixa formal à PGR, teme, que além da sua actividade profissional como jornalista e sindicalista, tenha havido vítima de devassa da sua vida privada.


Sintomaticamente, observa-se um silêncio tumular e comprometedor por parte dos seus colegas de profissão, sobretudo da imprensa pública, muito provavelmente como resultado da censura e auto-censura que vigoram nos órgãos de comunicação estatais.


À excepção do partido UNITA, que pediu uma inquirição ao titular do serviços secretos e ao ministro de tutela da Comunicação Social, não se tem conhecimento de outras reacções no espaço público das demais formações políticas. 


Nas redes sociais há quem tente minimizar o assunto, como se o mesmo dissesse apenas respeito ao jornalista visado quando, na realidade, o caso transcende a figura de Teixeira Cândido, colocando em perigo a intimidade de muitas pessoas, sobretudo os críticos do sistema de governação ou os defensores de causas sociais. 


De igual modo, temos assistido a um ensurdecedor silêncio da parte dos governantes e políticos do partido da situação como se nada tivesse acontecido, esquecendo-se eles de que amanhã poderão ser também alvo do mesmo “modus operandi” deste tipo de espionagem, caso não tenham sido já vítimas desse sistema de espionagem.


Diz-se que o sistema acaba, cedo ou tarde, por comer os seus próprios filhos, mormente os que manifestem de ambições política fora das regras estabelecidas pelos métodos autocráticos de governação ou manutenção no poder.


O “caso Teixeira Cândido” reascende um velho debate em Angola sobre as escutas telefónicas e que já gerou disputas políticas em sede parlamentar e na esfera judicial, colocando em confronto os principais partidos políticos.


No plano judicial, a interventiva a Ordem dos Advogados chegou a requer ao Tribunal Constitucionalidade a anulação de um decreto que conferia poderes indevidos ao MP. 


Recorde-se que em 2019, o Conselho de Ministros aprovou a Lei da Identificação ou Localização de Telemóveis e Vigilância Electrónica para Fins de Prevenção e Repressão Criminal, dando poder absoluto ao Ministério Público para fiscalizar escutas e gravações em ambiente restrito, tudo sob a aceitação da Assembleia Nacional em Abril de 2020, que mais tarde foi travada por uma acção judicial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), alegando ser competência para um juiz de garantia.


A OAA defendia na altura que são bens jurídicos com o poder de tomar decisões ao direito à privacidade e à intimidade, inviolabilidade do domicílio e a inviolabilidade da correspondência e das comunicações seguindo as normas da lei constitucional.


É crença quase generalizada de que os críticos e os opositores à governação têm há muito os seus telefones sob escuta, sem que as audições desses aparelhos tenha resultado de uma ordem judicial, ou seja, de um juiz de garantia, como manda a lei.


Apesar de o Parlamento ter aprovado em 2021 a Lei sobre as Escutas Telefónicas, tudo aponta que a mesma nunca respeitada.


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