DISCURSO PROFERIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO, NA CERIMÓNIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2026



Excelência Senhora Vice-Presidente da República

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Nacional

Excelentíssimo Senhor Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo

Venerandos Juízes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores

Digníssimo Procurador-Geral da República

Caro Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola

Dignos Magistrados Judiciais e do Ministério Público

Distintos Membros do Executivo

Minhas Senhoras, Meus Senhores


É com elevada honra e sentido de Estado que presido a esta cerimónia solene que marca o início do Ano Judicial e simboliza a reafirmação do compromisso colectivo com os valores estruturantes do Estado Democrático e de Direito, consagrados na Constituição da República de Angola.


A abertura do Ano Judicial constitui um acto simbólico de especial importância em que se reafirma o papel da Justiça na consolidação das instituições, na defesa da legalidade, na protecção dos direitos fundamentais e na promoção da confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.


Este é um momento oportuno de reflexão sobre os desafios que se colocam à administração da Justiça, num contexto de crescente complexidade social, económica e tecnológica, que exige respostas eficientes consentâneas com a necessidade de salvaguardar os interesses do Estado e, simultaneamente, promover e proteger os direitos, liberdades e garantias fundamentais.


A Constituição da República continua a ser a nossa bússola orientadora, o nosso verdadeiro pacto social, a base jurídica central não apenas de legitimação do exercício dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, mas também do exercício da cidadania plena.


Aproveito, por isso, esta ocasião, para encorajar todas as iniciativas que têm sido realizadas com vista à sua divulgação, incluindo a sua tradução nas línguas nacionais e a versão em braille, como forma de elevar a cultura jurídica dos cidadãos, particularmente daqueles que, por razões congénitas ou adquiridas, não conseguem ver ou ouvir.


Caros Convidados,


O princípio da separação de poderes e interdependência de funções é um pilar essencial da organização do Estado consagrado na nossa Lei Fundamental, que deve ser observado como um mecanismo de equilíbrio, de controlo recíproco e, sobretudo, de cooperação institucional entre os órgãos de soberania.


O reforço da articulação funcional entre os poderes Executivo, Legislativo e Judicial, assente na cooperação e diálogo institucional, é indispensável para a realização do interesse público.


Cada órgão de soberania exerce competências próprias com autonomia e independência, mas todos partilham uma missão comum, a de servir a República e os cidadãos.


A cooperação institucional entre os poderes não diminui a independência de nenhum deles, pelo contrário fortalece-os, melhora a eficácia das instituições e contribui para uma governação mais justa, mais equilibrada e mais eficiente.


A confiança dos cidadãos na Justiça constitui um dos mais importantes indicadores do estado de uma democracia. E essa confiança constrói-se também com integridade, honra, rigor, transparência e a probidade daqueles que têm a elevada responsabilidade de administrar a Justiça.


Neste domínio, é importante reconhecer e valorizar o trabalho dedicado e patriótico da esmagadora maioria dos magistrados, dos advogados e dos funcionários judiciais que, com sacrifício pessoal e elevado sentido de dever funcional, contribuem diariamente para a afirmação e consolidação do sistema de justiça em Angola.


Exorto, por isso, a contínua observância das normas deontológicas por parte de todos os operadores do sistema de justiça, porquanto a função judicial, pela sua nobreza, exige uma conduta irrepreensível, disciplina, dedicação, sentido de missão e, acima de tudo, patriotismo.


Neste sentido, a luta contra a corrupção, contra a impunidade e contra todas as formas de desvio ético deve continuar a ser uma prioridade de acção permanente, conduzida com firmeza, com justiça e com respeito pelos direitos fundamentais, de tal sorte que a independência da justiça não se resuma apenas a uma garantia institucional, mas também a uma exigência ética de cada magistrado.


Qualquer conduta que coloque em causa a integridade do sistema judicial afecta a decisão concreta, compromete a credibilidade de toda a Justiça e enfraquece a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.


A celeridade processual é outro factor crítico de garantia da justiça que deve merecer atenção. Uma Justiça que tarda excessivamente em decidir é uma justiça que falha no seu propósito essencial, porque a morosidade processual prejudica os cidadãos, afecta a economia, fragiliza a segurança jurídica e compromete a confiança no sistema judicial.


Sem condicionar a qualidade das decisões, a celeridade deve ser assumida como um valor essencial da boa administração da justiça pois, como se diz, “justiça tardia pode equivaler a justiça negada”.


É, por isso, imperioso continuar-se a desenvolver esforços para tornar a Justiça mais célere, mais eficiente e mais próxima dos cidadãos, por via do reforço e qualificação do capital humano, da modernização dos serviços, da simplificação de procedimentos, da aposta na digitalização, da melhoria das condições de trabalho, mas também pelo reforço da cultura de responsabilidade, organização e produtividade no seio das instituições judiciais.


Publicidade 


Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários