Quatro meses depois de ter sido nomeado secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, Conceição Cristóvão continua a exercer funções como director geral do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola — uma acumulação proibida pela Constituição. Apesar da incompatibilidade, presidiu hoje, 6 de Março de 2026, à assembleia de trabalhadores do IGCA, reunião que ele próprio convocou enquanto responsável máximo da instituição.
Desde 30 de Outubro de 2025, Conceição Luís Cristóvão exerce funções de secretário de Estado para o Urbanismo e Habitação. À luz da Constituição angolana e do regime jurídico da Administração Pública, a nomeação para esse cargo torna incompatível a continuação do exercício de funções como director-geral do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA).
De igual modo, Adilson Freire, que desempenha as funções de chefe do Departamento de Apoio ao Director do IGCA, acumula essas funções com as de director de gabinete do secretário de Estado para o Urbanismo e Habitação. De forma sintomática, Adilson Freire tomou posse como director de gabinete do secretário de Estado numa cerimónia privada, sem que essa informação conste da página do Ministério.
A Constituição da República de Angola (CRA) estabelece, desde logo, princípios estruturantes do Estado de Direito — nomeadamente os princípios da legalidade, da hierarquia normativa e da submissão da Administração à Constituição e à lei (artigos 2.º e 6.º).
Mais especificamente, o artigo 138.º da CRA, relativo às incompatibilidades dos membros do Executivo, determina que os cargos de ministro de Estado, ministro, secretário de Estado e vice-ministro são incompatíveis com o exercício de empregos remunerados em qualquer instituição pública ou privada, com excepção de actividades de docência ou investigação científica.
Nos termos do n.º 2, alínea a) do mesmo artigo:
“Os cargos de Ministro de Estado, Ministro, Secretário de Estado e de Vice-Ministro são incompatíveis com empregos remunerados em qualquer instituição pública ou privada, excepto as de docência ou investigação científica.”
Ora, o cargo de director-geral de um instituto público constitui precisamente um emprego público remunerado, inserido na estrutura administrativa do Estado.
Para além da incompatibilidade formal prevista na Constituição, a acumulação das duas funções cria também um problema estrutural de autotutela administrativa.
Um secretário de Estado integra o Executivo e exerce poderes de tutela, superintendência e orientação política sobre os serviços e institutos públicos do seu sector. Já um director-geral é um dirigente administrativo subordinado a essa mesma tutela governamental.
A acumulação dos dois cargos coloca a mesma pessoa simultaneamente na posição de tutelante e tutelado, violando princípios fundamentais da Administração Pública, nomeadamente imparcialidade administrativa, boa administração e separação entre funções políticas e funções administrativas.
Estes princípios decorrem do quadro constitucional da organização do Executivo e da Administração Pública, designadamente dos artigos 134.º e 198.º da CRA.
Assim, a nomeação para o cargo de secretário de Estado implica necessariamente a cessação imediata das funções de direcção-geral, sob pena de se verificar uma situação de incompatibilidade constitucional, conflito de interesses e captura institucional da própria estrutura administrativa.
A Constituição proíbe a acumulação destas funções. Ainda assim, o secretário de Estado continua a convocar trabalhadores e a presidir a reuniões na qualidade de director-geral do IGCA. Quem permite esta violação constitucional: o presidente da República, João Lourenço, ou o ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto Gregório dos Santos?
Maka Mavulo News
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