QUEM DEU COMPETÊNCIA À AGT PARA BLOQUEAR NIFS?



Nos últimos meses, o debate ganhou força nas ruas, nos escritórios e nas redes sociais. Mais de 250 mil Números de Identificação Fiscal foram suspensos por incumprimento, segundo dados tornados públicos. Empresas que deixaram de submeter declarações fiscais ou de pagar impostos por mais de doze meses viram o seu NIF bloqueado. E a pergunta surgiu quase instintivamente. Quem deu competência à Administração Geral Tributária para bloquear empresas? Os tribunais passaram para a esfera administrativa?


Antes de qualquer juízo precipitado, é importante separar emoção de legalidade. A AGT não inventou poderes. A suspensão oficiosa do NIF está prevista no ordenamento jurídico, nomeadamente no Decreto Presidencial n.º 66/11 e no Decreto Executivo n.º 366/17. A lei confere à Administração Geral Tributária competência para suspender o NIF quando há incumprimento reiterado das obrigações fiscais. O contribuinte não pode solicitar a suspensão, mas pode requerer o levantamento após regularizar a sua situação.


Do ponto de vista legal, portanto, a medida encontra fundamento.


Mas legalidade não é sinónimo automático de oportunidade económica.


Bloquear um NIF significa, na prática, paralisar a actividade formal da empresa. Sem NIF activo não há facturação, não há contratos formais, não há acesso a crédito bancário, não há participação em concursos públicos. Em muitos casos, é como desligar o interruptor de uma estrutura que emprega trabalhadores, paga fornecedores e movimenta famílias.


Aqui entra a dimensão humana da decisão administrativa.


Se uma empresa é suspensa, o impacto não recai apenas sobre o empresário. Recai sobre os funcionários, sobre os agregados familiares que dependem daquele salário, sobre os pequenos fornecedores que aguardam pagamento. Num país onde o desemprego já representa um desafio estrutural, medidas em massa exigem ponderação redobrada.


É verdade que a disciplina fiscal é essencial. Um Estado não sobrevive sem receita. A evasão prolongada compromete serviços públicos, investimento em saúde, educação e infraestruturas. Também é verdade que durante anos houve tolerância excessiva, informalidade generalizada e incumprimento sistemático.


Mas também é preciso reconhecer que muitas empresas enfrentam dificuldades reais. Taxas de juro elevadas, redução do poder de compra, instabilidade cambial, atrasos de pagamentos do próprio Estado e carga fiscal pesada criaram um ambiente de sobrevivência e não de expansão.


O recuo parcial da AGT na suspensão massiva de NIFs sugere que houve percepção de risco económico. Suspender mais de 200 mil entidades simultaneamente poderia gerar um efeito dominó. Menos empresas activas significam menos emprego, menos produção, menos circulação de riqueza e, paradoxalmente, menos arrecadação futura.


O papel da AGT é arrecadar receitas, fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir justiça fiscal. Não é substituir os tribunais. O tribunal intervém quando há contencioso, litígio ou necessidade de decisão judicial sobre sanções mais gravosas. A AGT actua na esfera administrativa, dentro dos limites da lei, mas não julga crimes nem aplica penas penais.


A questão central não é se a AGT pode bloquear. Pode. A questão é como, quando e com que estratégia.


Se o objectivo é aumentar a base tributária e promover sustentabilidade, talvez seja mais eficaz combinar fiscalização com programas de regularização assistida. Planos de pagamento flexíveis, redução de multas para quem se regulariza voluntariamente, simplificação declarativa e apoio técnico às pequenas empresas podem trazer mais resultados do que uma paralisação abrupta.


O crescimento sustentável exige equilíbrio. Rigor sem asfixia. Disciplina sem destruição do tecido empresarial.


Num cenário ideal, a formalização deve ser vantajosa. O empresário precisa sentir que ao cumprir terá acesso a crédito, a mercados, a segurança jurídica e a oportunidades. Se a única presença do Estado for punitiva, o incentivo à informalidade pode aumentar.


A verdadeira sustentabilidade económica não se constrói apenas com bloqueios, mas com ampliação da base produtiva. Angola precisa de mais empresas activas, mais produção interna, mais exportação não petrolífera e mais emprego formal.


A derrocada empresarial em larga escala teria efeitos profundos. Aumento do desemprego, redução da arrecadação, crescimento da economia paralela e maior pressão social. Uma economia fragilizada não fortalece o Estado. Fragiliza-o.


A AGT tem um papel essencial no equilíbrio das contas públicas. Os tribunais têm o papel de garantir justiça e legalidade em conflitos. O Executivo tem a responsabilidade de criar ambiente económico favorável. E o empresário tem o dever de cumprir.


O desafio está em harmonizar essas forças.


Porque no fim, o objectivo não é apenas cobrar impostos. É garantir que haja empresas suficientes, produtivas e sustentáveis para pagá-los.


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Texto do Jornalista Gaspar João

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