Após dezassete anos de trabalho, o funcionário do BPC, Vadnery Emanuel dos Santos Carreia alega que está a ser vítima de uma injustiça gritante orquestrada maliciosamente pelo BPC. Enquanto se sabe que o Presidente do Conselho Executivo do Banco de Poupança e Crédito (BPC) é pago principescamente e deveria ter uma actuação condizente com as responsabilidades que lhe é confiado de executar os bens da instituição, zelar pela segurança e bem-estar dos trabalhadores. Segundo o acusador, preferiu por uma gestão criminosa, falsificação de documentos, ignorância, demissão ilegal, desafiando o cumprimento da ordem do tribunal, abuso de poder e tráfico de Influência.
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O presidente da Comissão Executiva do Banco de Poupança e Crédito, SA., Lusolo de Carvalho está a ser acusado de ter praticado Abuso de Poder, Demissão Ilegal e Falsificação de Documentos e de desafiar a ordem do tribunal.
Segundo as denúncias feitas pelo funcionário, por haver fortes indícios que dão conta que o PCE, supostamente, falsificou documentos e declarou falsamente, ao Tribunal, com o único objectivo de justificar e convencer ao Tribunal da sala do Trabalho que ter expulsado legalmente o funcionário sénior do BPC que terá tido mais de 16 anos de trabalho sem nunca ter passado por um único processo disciplinar. Que sem o mínimo de parcimônia possível e sem qualquer fundamento, objectivamente, plausível, decidiu litigar contra o seu funcionário, mesmo sendo o Banco de Poupança e Crédito (BPC) é uma instituição financeira pública, com patrimônio próprio, autonomias administrativas e filiais em todo território nacional.
“As acusações de demissão ilegal e falsificação de documentos foram comprovadas e o meu advogado Hélder Chihuto já abriu um Processo Crime contra o Presidente do Conselho Executivo do BPC (PCE), Luzolo de Carvalho e propõe abertura de Processo Disciplinar Contra o Director do DNIAP (Pedro Mendes de Carvalho) por suposto tráfico de influência, denegação de justiça, abuso de Poder encobrimento e prevaricação,” disse o funcionário.
Acrescenta que, “o Advogado Hélder Chihuto após ter ganhado Acção inicial em sede da Providência Cautelar, apresentou junto o DNIAP Queixa Crime Contra o PCE do BPC”. Em virtude disso, discutida a matéria dos factos em sede da Providência Cautelar, o Tribunal deferiu positivamente a Providência Cautelar em meu favor tendo ordenado imediatamente a reintegração e a indemnização nos termos da lei, mas o conselho executivo representado pelo Luzolo de Carvalho, PCE do BPC, sobre profunda má fé e munido de um elevado sentimento de impunidade negou-se de acatar o cumprimento da ordem do Tribunal.
Foi desenvolvendo um, conjunto de manobras dilatórias para se esquivar de cumprir a decisão do Tribunal, dentre outras, requereu ao tribunal o pagamento de caução para que obtivesse o efeito suspensivo da execução da decisão do Tribunal, o Tribunal, ouvido o requerente, indeferiu o pedido tendo mantido a decisão inicial.
Não tendo sido admitido o pagamento da caução, apesar do BPC ter recorrido da decisão, o efeito do recurso é meramente devolutivo e nunca suspensivo o que pressupõe dizer que, a decisão do Tribunal deve ser executada enquanto o recurso corre os seus trâmites. Volvido, sensivelmente 1 ano, o PCE do BPC resistentemente, nega-se de cumprir com a decisão do Tribunal o que terá obrigado ao Tribunal de mandar extrair certidão para abertura do competente processo Crime.
Mas antes dessa última decisão do Tribunal, o meu Advogado de defesa Hélder Chihuto, terá apresentado ao DNIAP uma Queixa Crime Contra o PCE do BPC que sem fundamento plausível, mediante clara denegação de justiça, viu o Director do DNIAP, a exarar um despacho as pressas alegando de que não havia crime de falsificação de documentos e de falsas declarações ao Tribunal mesmo com todas as provas anexas ao expediente. O Director do DNIAP, sem, no entanto, ter apontado uma única base legal que sustentasse tal despacho, limitou-se em dizer que não havia Crime.
Após ter saído à decisão do Tribunal que mandou extrair certidão para abertura do competente processo Crime por desobediência do não cumprimento da decisão do Tribunal, o meu advogado Helder Chihuto voltou a instar o DNIAP anexando a decisão do Tribunal que manda abrir processo Crime contra o PCE, mas espanta - se que volvido quase 5 meses, o DNIAP por razões desconhecidas, tem levado o processo crime a um sono profundo, fingindo inexistência do processo o que compromete grandemente o Estado Democrático e de Direito e fere o bom nome do Estado Angolano e dos órgãos de justiça nacionais," disse o acusador e funcionário.
Segundo conta o funcionário, fez chegar nota de conhecimento ao Director do DNIAP que dá conta que contra si, será proposto junto do conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e junto da Inspeção Geral da PGR o competente processo disciplinar por haver fortes indícios do cometimento da prática dos Crimes de prevaricação, denegação de justiça, tráfico de influência, abuso de poder e outros. Dentre muitas situações, a grande suspeição que se levanta é a coincidência de sobrenome (Carvalho) entre ambos.
O advogado Hélder Chihuto terá se socorrido a Presidência da República que respondeu ao ilustre causídico dizendo que tomou boa nota da situação e apelou que se socorra dos meios coercitivos do Tribunal para a reposição da legalidade jurídico processual, por seu turno, segundo conta o denunciante, o Advogado Hélder Chihuto vai instar a ORDEM dos Advogados de Angola para o devido pronunciamento institucional.
Acrescentando segundo diz a Constituição da República de Angola nos termos do artigo 177 n°2 a citar: as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
“É tanta injustiça que se regista e a desgraça, porque estou estagnado e sobrevivendo através dos familiares, mas ainda assim, confio na nossa justiça angola. Dizia o senhor presidente da República de que, “ a justiça desempenha um papel central no resgate do sentimento de confiança nas instituições do Estado, porque os cidadãos precisam de acreditar que ninguém é rico ou poderoso demais para se furtar a ser punido, nem ninguém é pobre de mais ao ponto de não poder ser protegido”, finalizou o acusador e funcionário.
O Portal HOLD ON ANGOLA contactou o BPC no âmbito do tratamento jornalístico e o respeito pelo princípio do Contraditório, na sequência do ofício remetido à direcção da instituição, o Banco de Poupança e Crédito, SA. (BPC) fez sair um número REF 52/DMI/2026, sobre o Direito de Resposta aonde alega categoricamente as afirmações segundo as quais o PCE teria falsificado documentos, mas reconhecendo a sentença em primeira instância, mas que interpôs atempamente o componente recurso da decisão que se encontra actualmente a seguir os tramites legais próprios nas instâncias judiciais.
Acrescenta que o Banco vai definir com o mesmo um valor monetário que garanta nos termos da lei geral do trabalho uma justa indemnização pela sua não reintegração na instituição, enquanto decorre o processo judicial, diz a nota do BPC.
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