A UNITA pediu ao Tribunal Constitucional a nulidade do concurso que reelegeu o juiz Manuel Pereira da Silva "Manico" como presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), alegando violação da legalidade e imparcialidade, pedindo a declaração da inconstitucionalidade.
Na data da entrada do processo, o maior partido da oposição angolana deu a conhecer que solicitou ao TC que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da deliberação do CSMJ que aprovou o referido concurso e a nulidade do concurso (https://www.dw.com/pt-002/manico-na-cne-angolana-mesmo-presidente-mesmos-v%C3%ADcios/a-71918877) curricular "feito com base numa norma inconstitucional".
Assim, o Acórdão número 1065/2026 que teve como relator o Juiz Carlos Teixeira, negou declar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea B) do n 1 do artigo 11.º do regulamento do concurso curricular para o provimento do lugar de presidente da comissão nacional eleitoral. Ao passo que, a Juíza Emiliana Quessongo foi a única que votou vencida e na sua declaração de voto justifica que essa exigência no actual contexto é injusta para demais potenciais candidatos - na vertente da igualdade de oportunidades - uma vez que, se não tiverem exercido jurisdição constitucional ou mandato na cne, não têm como obter a experiência de condução de processos eleitorais, considerando que a norma em questão é inconstitucional e como tal ferida de nulidade e com efeitos estabelecidos no artigo 30° da LPC.
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