A URGÊNCIA DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA ANGOLA


 Angola continua refém de uma Constituição que não só concentra o poder como permite a captura da economia para benefício de interesses privados, sem mecanismos institucionais de controlo. Enquanto os partidos se esquivam ao debate por conveniência própria, é a sociedade civil que pode, e deve, liderar a construção de um novo pacto democrático antes que 2027 chegue sem alternativas.


Se Portugal adoptasse o modelo de eleição presidencial vigente em Angola, o actual presidente da República seria Joaquim Miranda Sarmento (actual ministro das Finanças), cabeça-de-lista por Lisboa do partido mais votado nas eleições de Março de 2025 (PSD), admitindo-se que, por ser o primeiro candidato de Lisboa, seria o primeiro de uma lista nacional.


Certamente, não seria António José Seguro, o presidente da República que recentemente tomou posse.


Esta comparação, ainda que meramente ilustrativa e sem rigor científico, revela a profunda disfuncionalidade do sistema angolano.


Em Angola, sabe-se quem será presidente quando se vota no partido, mas não se lhe concede legitimidade própria. O presidente da República é uma emanação do partido, não do povo. O eleitor não escolhe directamente um presidente. Opta por um partido que lhe oferece um presidente.


Na verdade, o poder do presidente não advém do voto popular directo, mas da decisão interna do partido.


Aliás, assim tem sido assim desde a Independência, em 1975. António Agostinho Neto foi investido como presidente da República por Lúcio Lara, em nome do Comité Central do MPLA. A designação de José Eduardo dos Santos, em 1979, não foi diferente. Em 2017, no caso de João Lourenço, nem sequer houve um comité — embora tudo tenha sido formalizado posteriormente —, mas uma escolha pessoal de José Eduardo dos Santos, ainda que influenciada por terceiros.


Esta lógica resulta do período do partido-Estado, em que a distinção entre instituições públicas e estruturas partidárias era praticamente inexistente, tendo sido transposta para uma Constituição formalmente democrática, como a que vigora desde 2010.


Esta é uma das razões pelas quais a Constituição angolana não funciona como deveria.


Mas não é a única.


Os poderes do presidente da República são frequentemente considerados excessivos, apontando-se que se está perante um presidencialismo imperial. Contudo, o problema essencial não reside tanto nos poderes, mas na ausência efectiva de freios e contrapesos.


Os poderes constitucionais do presidente da República de Angola não são, em si, muito diferentes daqueles que o presidente dos Estados Unidos da América detém. A diferença fundamental está no controlo, na fiscalização e no equilíbrio institucional. Na Constituição americana, cada acto relevante do presidente está sujeito à sindicância de outros órgãos — o Congresso, os tribunais e, em certos casos, membros do próprio executivo.


Na Constituição angolana, esse controlo existe apenas de forma residual e daí decorrem os principais abusos no exercício do poder presidencial.


Dois exemplos ilustram este desequilíbrio.


Tesouro nacional, cofre privado


O primeiro é o da contratação pública. Desde que assumiu funções, em 2017, o presidente da República autorizou cerca de 61,5 mil milhões de dólares em despesa pública por via de adjudicação directa, sem concursos públicos, frequentemente beneficiando interesses privados ligados ao seu círculo próximo.  


A Constituição angolana permite que o presidente, enquanto titular do poder executivo, determine contratos desta magnitude sem que haja nenhum escrutínio nem fiscalização substantiva, criando uma perigosa confusão entre o tesouro público e interesses privados.


A história oferece lições claras. Quando a fronteira entre património público e fortuna privada se torna porosa, surgem dois efeitos duradouros: fragiliza-se a administração — porque as finanças passam a depender da arbitrariedade, dos gastos e das dívidas do governante — e o Estado torna-se vulnerável a crises sucessórias. Em França, Luís XIV tratava Versalhes e as despesas da corte como extensão da sua pessoa; quando as guerras e o luxo levaram o tesouro à falência, o país entrou numa espiral fiscal que culminaria, décadas depois, na Revolução Francesa (1789-1799).


O segundo exemplo é o modo de escolha dos deputados da Assembleia Nacional. Diferentemente de outros sistemas presidenciais fortes, como o dos Estados Unidos, o mandato dos deputados angolanos não depende directamente dos eleitores do seu círculo, mas da posição que ocupam nas listas partidárias — uma decisão que, na prática, é controlada pelo presidente do partido. Isso esvazia a autonomia parlamentar. Poucos deputados arriscam confrontar quem decide o seu futuro político.


O resultado é um Parlamento estruturalmente dependente de uma figura, reduzido a um órgão de validação automática das decisões do executivo, sem nenhuma capacidade real de fiscalização e debate.


Importa sublinhar que este modelo não é um atipicismo angolano. Foi uma opção adoptada por vários países africanos no período pós-independência, baseada na crença de que um presidente forte garantiria desenvolvimento rápido e sem entraves.


A história demonstrou o contrário. O presidencialismo concentrado em África foi, muitas vezes, um factor de repressão, atraso, corrupção e nepotismo.


Contudo, para além destas questões institucionais, existe um problema ainda mais profundo: o pensamento fundacional da Constituição. A Constituição angolana foi concebida numa lógica de amigo-inimigo, vitória-derrota, guerra-paz. Uma Constituição nascida de uma lógica de pós-guerra dificilmente gera uma cultura de paz. Não foi pensada para um país plural, competitivo, democrático e reconciliado consigo mesmo.


A recente polémica em torno dos fardamentos de militantes da UNITA, que provocou um virulento comunicado das Forças Armadas Angolanas (FAA), é apenas um de vários sintomas dessa lógica. Qualquer gesto simbólico é interpretado como ameaça, qualquer diferença como afronta, qualquer disputa política como conflito existencial.


Surpreendentemente, ninguém parece disposto a alterar este quadro.


O MPLA, ao optar por não recandidatar João Lourenço, tem interesse em preservar intactos os poderes presidenciais, que continuam a ser um instrumento central de governação.


Por outro lado, a UNITA evita discutir o tema antes das eleições de 2027, receando abrir espaço a interpretações que possam legitimar um eventual terceiro mandato presidencial ou, em caso de vitória, limitar os seus próprios poderes.


Assim, por razões distintas, os principais actores políticos adiam um debate essencial para o futuro do país.


É por isso que a sociedade civil deve assumir a iniciativa e promover a construção de uma nova Constituição que ultrapasse as lógicas partidárias e a visão de amigo-inimigo.


Instituições como a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que fazem a ponte entre o Estado e a sociedade, podem desempenhar um papel decisivo na construção de um consenso nacional sobre a necessidade de uma nova ordem constitucional.


A OAA tem o poder constitucional de promover a fiscalização da Constituição junto do Tribunal Constitucional. Esse poder implica também o dever de se pronunciar sobre a adequação da Constituição à evolução social do país. Não lhe compete apenas emitir opiniões genéricas, mas afirmar-se, como verdadeira voz da justiça, como consciência crítica da comunidade, contribuindo para a correcção moral e constitucional do sistema.


É necessário construir um novo fundamento constitucional baseado na concórdia, na democracia e na justiça — uma ordem que reconheça a diversidade, preserve a unidade e garanta o desenvolvimento e a dignidade de todos.


Angola encontra-se diante de uma nova etapa da sua história. Esta etapa deve nascer da paz, do trabalho e da prosperidade resultantes do esforço colectivo e da vontade comum de reconstruir o país sobre bases mais sólidas.


Impõe-se, por isso, convocar todos os angolanos para a responsabilidade de servir o país e imaginar, com generosidade e visão, um futuro assente num verdadeiro consenso de reconciliação e renovação institucional.


Angola precisa de um novo pacto constitucional que estabeleça um autêntico Estado de Direito, onde a actividade pública e privada esteja sob efectiva salvaguarda jurisdicional e onde a igualdade perante a lei seja uma realidade.


Um novo texto constitucional deve reconhecer a diversidade cultural e regional como riqueza, integrando-a na unidade nacional.


O tempo exige criatividade política e capacidade de integrar opiniões diversas para alcançar objectivos comuns, porque a pluralidade é fonte de riqueza, não de divisão.


O país necessita de uma nova Constituição — não como gesto simbólico, mas como refundação de uma nova etapa histórica, que devolva a confiança ao povo e sirva para promover o bem comum. 


Sem ela, o país permanecerá preso a um sistema de captura do Estado — que distorce os mercados, aprofunda a erosão de instituições já de si frágeis e limita as oportunidades para o cidadão comum.


Com ela, os angolanos podem reconstruir as bases institucionais necessárias para limitar o poder, proteger direitos e distribuir responsabilidades, abrindo caminho para um futuro mais justo, livre, estável e próspero.

Maka Angola/ Rui Verde 

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