PARTICIPAÇÃO CRIMINAL CONTRA LAURINDA JACINTO PRAZERES MONTEIRO CARDOSO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL



Nós, cidadãos Luaty Beirão, Jaime Mussinda e Zola Álvaro, devidamente e legalmente representados, vimos por este meio tornar público que participamos criminalmente contra a Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso, Jurista e Presidente do Tribunal Constitucional da República de Angola ao Procuradoria-Geral da República de Angola, nos crimes denegação da justiça e prevaricação, nos termos dos artigos 348º e 349º do Código Penal Angolano.


A referida participação tem como fundamento a denegação de justiça consubstanciada na retenção da Providência Cautelar Não Especificada sob nº 1348-D/2025, requerida ao Tribunal Constitucional, feito a  Assembleia Nacional de Angola.


Com efeito, a mencionada providência cautelar visava, em termos claros e juridicamente fundamentados, “ser Assembleia Nacional intimada provisoriamente a suspender a Reunião Conjunta para a discussão de diplomas ligados ao Pacote Legislativo Eleitoral e a sua aprovação na especialidade e generalidade, por não  incluir  a proposta de lei apresentada pela Sociedade Civil.


Entendemos que a remissão tardia da providência ao Plenário do Tribunal, ou seja, 14 dias depois da sua entrada e sete dias depois da aprovação na generalidade dos respectivos diplomas pela Assembleia Nacional, cujo Acordão 1043/2025 do Tribunal Constitucional  declararou “extinta a instância por inutilidade superveniente da lide”.


O prazo legal para apreciação e notificação aos requerentes é de 24 horas, nos termos dos artigos 4º , nº2 e 5º nº5 da Lei nº 03/08 de 17 de Julho- Lei do Processo Consitituiional. 


Assim, não restam dúvidas  que a conduta da Presidente do Tribunal Constitucional é indiciadora de violação dos princípios do acesso ao direito e  tutela jurisdicional efectiva, participação na vida pública e da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrados, bem como ilícitos de natureza criminal que devem ser instruidos em processo próprio e responsabilização nos termos da lei.


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