O julgamento que opõe a ofendida Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos ao arguido Celso Domingos Malavoloneke, no processo n.º 1724/24, que corre na 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, entrou numa fase de indefinição após o adiamento “sine die” da última audiência, sem que o tribunal tenha apresentado justificação formal.
O processo, no qual Celso Domingos Malavoloneke está constituído arguido por indícios da prática de crimes de difamação e calúnia contra Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos, deveria ter tido início formal de julgamento a 10 de dezembro de 2025.
Contudo, nessa data, a audiência não se realizou, tendo o arguido justificado a sua ausência com alegadas razões profissionais. Segundo elementos do processo, este tipo de justificação terá estado na origem de sucessivos adiamentos ao longo do calendário judicial.
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Ainda assim, apenas em junho de 2025 terão ocorrido as primeiras três sessões de audiência com audição das partes, incluindo o depoimento da ofendida e do arguido, num desenvolvimento que, segundo fontes judiciais, indicava já a aproximação da fase final do julgamento.
Em 1 de abril de 2026, uma nova audiência foi marcada, mas o arguido, devidamente notificado através do seu mandatário, não compareceu. Contactado pelo cartório, reiterou a mesma justificação de ausência por motivos de viagem profissional. Na sequência, o tribunal aplicou-lhe uma multa em audiência, que até ao momento não terá sido liquidada, apesar de notificação para o efeito.
Face aos sucessivos adiamentos, o tribunal reagendou a audiência para 9 de abril de 2026, considerando que o processo não apresentava complexidade que justificasse maior dilação e que se encontrava já em fase de preparação para alegações finais.
No entanto, para surpresa das partes, a audiência acabou por ser novamente adiada “sine die”, sem indicação de motivos por parte do tribunal.
Fontes com conhecimento do processo apontam versões divergentes para o impasse. Uma das hipóteses é a movimentação do juiz titular do processo, sendo que o magistrado que o substituiu teria entendido não dar continuidade ao julgamento por se tratar de um arguido em liberdade. Outra versão indica que a 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda poderá estar, neste momento, sem juiz afeto.
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