Sem consultar a viúva nem o primogénito: como Elizabete Burity chegou à cabeça do espólio de Nandó

 

Fernando da Piedade Dias dos Santos, antigo primeiro-ministro, vice-presidente da República e presidente da Assembleia Nacional, conhecido por "Nandó", morreu em Luanda a 18 de Dezembro de 2025, aos 75 anos. 


O processo de inventário facultativo aberto para a partilha dos seus bens, que corre termos sob o n.º 143/26-D1, na 2.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, deu origem, nas últimas semanas, a um diferendo entre os herdeiros, centrado na nomeação da pessoa incumbida de administrar a herança até à sua partilha — o cabeça-de-casal.


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O Código Civil em vigor em Angola, no artigo 2079.º, atribui ao cabeça-de-casal a administração da herança até à sua liquidação e partilha. 


O artigo 2080.º estabelece a ordem de precedência para essa nomeação: em primeiro lugar o cônjuge sobrevivo, desde que herdeiro ou meeiro dos bens do casal; depois o testamenteiro, salvo declaração em contrário do testador; seguem-se os herdeiros legais, por ordem de proximidade de parentesco e, entre os do mesmo grau, o mais velho; por último, os herdeiros testamentários.


Fernando da Piedade Dias dos Santos, teve sete filhos: Cláudio, Hélder, Elizabete, Custódio, Fernanda, Edivaldo e Isamara Dias dos Santos.


Segundo despacho do juiz de direito Ramos Barros, foi nomeada cabeça-de-casal Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity, terceira filha do casal, na sequência de um pedido de abertura de inventário judicial facultativo apresentado por si em conjunto com o irmão Edivaldo Alexandre Dias dos Santos, quinto filho. 


A nomeação foi formalizada em Auto de Declarações de Cabeça-de-Casal de 25 de Junho de 2026, com certidão emitida a 1 de Julho de 2026.

Em comunicado divulgado a 13 de Julho, subscrito por Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, na qualidade de cônjuge sobrevivo, e pelos herdeiros Cláudio da Piedade Dias dos Santos, Helder da Piedade Dias dos Santos, Custódio Gilson Tomé Dias dos Santos, Fernanda Yaraline Tomé Dias dos Santos Veríssimo e Costa e Isamara Elizângela Dias dos Santos Coelho da Cruz, a família declara não ter sido previamente consultada sobre a nomeação e informa ter apresentado impugnação judicial do despacho, por o considerar contrário à ordem de precedência dos artigos 2079.º e 2080.º do Código Civil. 


O comunicado esclarece que não está em causa o direito de qualquer herdeiro recorrer aos tribunais.


Este portal teve acesso a uma carta datada de 6 de Julho de 2026, dirigida aos "Herdeiros da Herança aberta por óbito de Fernando da Piedade Dias dos Santos" e assinada por Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity, na qualidade de cabeça-de-casal. 


No documento, que invoca os artigos 2079.º e 2088.º do Código Civil, é solicitada aos demais herdeiros a entrega, no prazo de sete dias a contar da recepção da carta, de todos os bens da herança sob o seu domínio, posse ou guarda: imóveis e respectiva documentação, seja a título de posse ou de propriedade; viaturas, embarcações e demais bens móveis; chaves das diversas residências; títulos, certidões, contratos e documentos societários; valores monetários, jóias e outros valores; e rendimentos entretanto recebidos por conta da herança.


O documento solicita ainda a declaração de bens ocultos ou não relacionados nos autos, citando o artigo 2096.º do Código Civil, segundo o qual a ocultação dolosa de bens da herança configura sonegação, com perda, a favor dos co-herdeiros, do direito sobre os bens sonegados, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.


Quanto aos locais de entrega, a carta indica: viaturas e outros bens móveis, no centro de produção do Treze de Viana, na estrada de Catete, ao quilómetro 13; documentos, jóias, títulos de propriedade em Angola e no estrangeiro, cartões de crédito, dados de contas bancárias no exterior e documentos societários, no Edifício Domo Center, 10.º andar, Avenida Lenine, em Luanda; embarcações, nas marinas do Kaxica 1 e do Kayca 2.


Contactada pelo Jornal O País antes da divulgação deste documento, a empresária Elisabete dos Santos disse desconhecer a controvérsia e afirmou não ter recebido qualquer notificação judicial que a apontasse, com o irmão Edivaldo, como representante da herança paterna, adiantando que prestaria esclarecimentos adicionais sem, no entanto, indicar data.


A jurisprudência sobre a matéria — maioritariamente de origem portuguesa, por o Código Civil angolano derivar do mesmo diploma de 1966 — tem entendido que a ordem fixada no artigo 2080.º não reveste natureza imperativa, cabendo ao tribunal decidir quando exista contestação. 


A impugnação apresentada pela família aguarda decisão, sem data conhecida.


Enquanto o processo estiver pendente, a família pede que bancos, parceiros de negócio e demais entidades públicas e privadas que lidem com o património do antigo governante actuem com cautela, dado que a legitimidade da actual cabeça-de-casal se mantém sob reapreciação judicial.

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