AGT CONTRATA SUSPEITA DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS PARA INVESTIGAR CRIMES FISCAIS



Na primeira parte desta investigação, o Maka Angola revelou que a AGT contratou Carla Trindade para investigar crimes fiscais apesar de a consultora portuguesa gerir, de facto, a empresa do marido que factura milhões junto da própria administração tributária. Esta segunda parte mostra que o casal à frente da In Pressionante Kianda foi alvo de uma denúncia que chegou a três altos responsáveis do Estado, sem qualquer efeito, antes da assinatura do primeiro contrato entre a empresa e a AGT, e como os documentos sobre a nacionalidade angolana de Carla Trindade levantam mais dúvidas do que certezas.

Dentro do concurso antes da publicação


A intervenção de Carla também está documentada no procedimento de contratação do plano de comunicação de 2024. Em 31 de Outubro de 2023, tinha em seu poder versões preparatórias do despacho de abertura, anúncio, programa, caderno de encargos e ofício destinado à Imprensa Nacional.


Antes desses documentos estarem assinados pelo presidente da AGT, submeteu-os à revisão dos sócios da Kianda e escreveu: “Acho mesmo que dá para nós ganharmos.”

Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth, liga agora 923328762 ou 914771757

Outras mensagens indiciam que soube antecipadamente da qualificação da Kianda e da Isenta e da exclusão de uma terceira concorrente. O relatório oficial que reproduz esse resultado tem data posterior.


A intervenção estendeu-se à reclamação da Isenta. No mesmo dia em que Bráulio Assis assinou a resposta oficial da AGT, Carla escreveu: “Eu ajudei o Bráulio a fazer a resposta” e “O argumento do fora de prazo é meu.”


As comunicações colocam uma pessoa ligada à empresa beneficiária dentro do procedimento antes da publicação, durante a avaliação e na preparação da resposta à concorrente.


O artigo 56.º, n.º 1, alínea e), da Lei dos Contratos Públicos impede a participação de entidades que tenham prestado, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação das peças do procedimento, quando essa intervenção seja susceptível de falsear a concorrência.


Num parecer solicitado pelo Maka Angola sobre esse negócio, Rui Verde sustenta que, “perante este conjunto de factos, o procedimento é juridicamente nulo”. O analista jurídico entende que a invalidade pode atingir o concurso, o contrato e as adendas dele dependentes.


Os contratos individuais de consultoria tributária são juridicamente distintos do contrato de comunicação. 


De João Pinto até Carla em cinco dias


Em 2 de Setembro de 2024, no mesmo dia em que a AGT aprovou a minuta do primeiro contrato individual com Carla, Salvador Pascoal enviou uma mensagem ao então inspector-geral da Administração do Estado (IGAE), João Francisco, publicamente conhecido como João Pinto.


Expôs suspeitas sobre transferências e sobrefacturação e pediu medidas para impedir operações alegadamente pendentes e novas adjudicações ao casal Trindade Martins.


Segundo a correspondência examinada pelo Maka Angola, João Pinto reencaminhou a mensagem à ministra das Finanças, Vera Daves. Esta enviou-a a José Leiria, que a remeteu a Carla: «Carla, boa tarde! Estás bem? Enviou-me esta mensagem a Ministra das Finanças, recebeu do Inspector Geral do Estado, Dr. João Pinto.»


Em 7 de Setembro, Carla partilhou a denúncia no grupo de WhatsApp Kianda Rescue, que criara, e escreveu: «Para perceberem a gravidade da situação. Recebi agora isto.»


Em cinco dias, a denúncia passou pelo inspector-geral, pela ministra das Finanças e pelo presidente da AGT até chegar a uma das pessoas visadas. Leiria conhecia essas suspeitas pelo menos desde 7 de Setembro, 79 dias antes de assinar o contrato individual de 181 milhões de kwanzas.


Este percurso demonstra que o Estado, através dos seus órgãos executivos, tinha conhecimento directo e tempestivo das suspeitas e, por isso, estava juridicamente obrigado a agir. No direito público, o conhecimento de factos potencialmente lesivos desencadeia um dever de actuação imediata: instaurar averiguações, suspender decisões afectadas e garantir que nenhum contrato público seja celebrado enquanto subsistirem dúvidas sobre a integridade dos intervenientes. O facto de Leiria conhecer essas suspeitas desde 7 de Setembro evidencia uma omissão grave desse dever. 


A correspondência não mostra se Leiria informou a unidade de contratação pública e o gabinete jurídico da AGT. Também não esclarece que diligências precederam o envio da denúncia a Carla, que resposta obteve ou que avaliação fez antes da contratação.


Em 17 de Outubro de 2024, Salvador Pascoal apresentou a participação criminal ao gabinete da PGR junto do SIC contra o casal Trindade Martins, por suspeitas de branqueamento de capitais, fuga ao fisco, falsificação de documentos, abuso de confiança, infidelidade e associação criminosa.


As autoridades devem esclarecer o andamento do Processo n.º 2416/024-B e as diligências realizadas sobre os documentos anexados. A sequência de conhecimento das suspeitas e contratação da visada exige uma resposta institucional concreta.


A lista cinzenta invocada antes do tempo


A AGT apresentou o seminário de Setembro como especialmente relevante para os trabalhos de Angola junto do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e para o reforço do combate ao branqueamento de capitais.


Carla já invocara o GAFI noutra ocasião. Em 29 de Abril de 2024, pediu aos sócios angolanos que disponibilizassem fundos próprios para as actividades da Kianda, justificando: “não pode haver saídas de dinheiro de cá [Portugal] para lá [Angola]. Angola está na lista cinzenta do GAFI”.


A justificação não corresponde à cronologia oficial: o GAFI incluiu Angola na lista de jurisdições sob monitorização reforçada em 25 de Outubro de 2024, quase seis meses depois daquela mensagem. A afirmação usada para afastar o envio de dinheiro de Portugal antecedeu a decisão internacional que invocava.


A nacionalidade e os registos


O dossier contém um bilhete de identidade angolano de Carla, emitido em 24 de Abril de 2024, com uma morada em Alvalade correspondente à residência de João dos Santos. No contrato de 2026 com a AGT, Carla apresenta uma morada em Caxias, Portugal. 


João dos Santos afirma que Carla nunca residiu no endereço angolano. “Fui eu quem cedi o endereço da minha casa para ela tratar a nacionalidade angolana e ela pediu-me que pagasse à conservadora que agilizou o procedimento”, declara ao Maka Angola.


Carla afirma ter adquirido a nacionalidade angolana por via do pai, José Maria Trindade. Este entrou em Angola a 10 de Junho de 2023, pela primeira vez desde a independência nacional, em 1975. Viajou com visto de turista, «para uma visita de carácter recreativo», conforme a carta de chamada e o termo de responsabilidade assinados a seu favor por Salvador Manuel Pascoal, então sócio do casal Trindade Martins.


Álvaro Shaff, que prestou serviços de relações públicas à In Pressionante Kianda, relata ter acompanhado José Trindade à Paróquia de São Paulo, onde este obteve, a 21 de Junho de 2023, o assento de registo de nascimento usado no processo de nacionalidade.


Segundo Shaff, a Conservatória do SIAC, no Kalauenda, informou-os de que aquele documento não bastava para tratar o bilhete. Carla contactou uma pessoa identificada como Ananay; foram apresentados ao seu irmão, Jota, e encaminhados para a Conservatória da Nova Marginal. O processo permaneceu ali durante um mês, seguindo-se nova informação de que o registo era insuficiente.


“Finalmente fomos à 1.ª Conservatória do Registo Civil, no Kinaxixi, e a chefe de lá disse que era suficiente e emitiu, no dia 19 de Setembro de 2023, o bilhete de identidade”, afirma Shaff.


A mesma testemunha relata que o Serviço de Migração e Estrangeiros recusou depois emitir o passaporte de José Trindade, exigindo a publicação em Diário da República do acto que autorizasse a aquisição da nacionalidade.


Num parecer solicitado pelo Maka Angola, Rui Verde sustenta que o nascimento de José Maria Trindade em Angola, em 1951, não bastava para fundamentar o reconhecimento da nacionalidade em 2023. 


Rui Verde entende que os documentos apresentados não substituíam um procedimento legal de aquisição posterior. Por isso, considera juridicamente inválido o reconhecimento da nacionalidade do pai e, por consequência, o da filha por essa via. A fundamentação é desenvolvida no seu artigo de opinião sobre o caso.


A dupla nacionalidade não constitui, por si, uma irregularidade. O artigo 32.º da Lei da Nacionalidade determina, porém, que outra nacionalidade atribuída a um cidadão angolano não produz efeitos na ordem jurídica interna.


A lei distingue ainda a nacionalidade adquirida da originária. Prevê a perda da primeira em casos de obtenção fraudulenta e de prática de actos em Angola titulando outra nacionalidade; a originária não pode ser retirada. O parecer de Rui Verde questiona a validade do reconhecimento efectuado pelos registos, matéria que exige apreciação pelas autoridades competentes. Importa esclarecer em que qualidade Carla foi identificada e contratada, quais os títulos examinados e como foram verificadas as declarações de residência.


Quem responde pelos controlos


A AGT deve explicar que verificações efectuou antes de confiar a Carla Trindade o apoio à investigação dos contribuintes. Cabe-lhe esclarecer os poderes com que a académica intervinha nos negócios da Kianda, a avaliação dos conflitos de interesses e as condições de acesso à informação fiscal.


A UIF, a PGR, o SIC e a IGAE devem explicar que tratamento deram às denúncias e que articulação mantiveram com as entidades responsáveis pelas contratações. A ministra das Finanças, Vera Daves, que também não respondeu ao questionário do Maka Angola, deve esclarecer que instruções acompanharam o reencaminhamento da denúncia a Leiria e que resposta recebeu.


Importa saber se os visados foram ouvidos, se a documentação foi examinada e se houve conclusão, arquivamento ou remessa para investigação criminal. Se houve omissão injustificada de diligências legalmente devidas, devem ser apuradas as responsabilidades de quem tinha o dever de agir.


A administração tributária não pode exigir documentos, transparência e rigor aos contribuintes enquanto trata os seus próprios contratos milionários como assuntos de confiança entre conhecidos. A confiança pessoal não substitui a fiscalização do dinheiro público.


Na próxima investigação sobre este dossier, Maka Angola abordará os meandros financeiros da In Pressionante Kianda, das empresas portuguesas que nela investiram 70 mil kwanzas (pouco mais de 100 euros à data) e, em três anos, ganharam milhões de euros.

Maka Angola 

Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários