As sociedades de intermediação e remessas de valores solicitaram formalmente ao governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Manuel Tiago Dias, a sua intervenção junto dos bancos comerciais para corrigir a aplicação da Contribuição Especial Sobre as Operações Cambiais (CEOC)
As empresas alegam que a banca comercial esta a aplicar-lhes uma taxa supostamente inde-vida de 10%, em vez dos 2,5% previstos pela legislação para operações destinadas a pessoas singulares, situação que "amea-ça a sustentabilidade do sector e
"empurra osclientes para o mercado informal", de acordo com a carta a qual o tivemos acesso.
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As intermediárias explicam que, por disposição legal, a compra de divisas que efectivam se destina exclusivamente aoserviçode pessoas singulares, pelo que vai ficar muito difícil a continuidade dos seus trabalhos, tendo em conta que o cámbio aplicado no pais fica mais caro que qualquer outro do território.
Segundo a nota, para ilustrar a gravidade da situação, ressaltaram ainda que têm de aplicar a diferença entre o preço da compra e o preço da venda de uma transacção financeira (spread. em inglês), a disparidade está a provocar uma perda acentuada de clientes para o circuito informal de divisas.
Para justificarem o seu ponto de vista, recorreram à Circular n.° 004/GACA/GJ/AGT/2024 da Administração Geral Tributária
(AGT), que fixa em 10% a retenção da CEOC para pessoas colec-tivas, enquanto para pessoas singulares a taxa fixada é de 2,5%.
"Contudo, os bancos comerciais têm tributado as sociedades de remessas com a taxa mais alta de 10%, ignorando a natureza final do serviço prestado", alertam no documento.
De acordo com as operadoras do sector, este encargo financeiro acrescido recai directamente sobre o cliente final. Com o somatório do spread cambial e da retenção tributária inflaciona-da, a taxa global torna-se invia-vel, tornandoas operações destas instituições mais dispendiosas do que qualquer outra alternativa no mercado formal angolano.
Osrepresentantes das sociedades de intermediação e remessas de valores que subscreveram a car-ta, alegaram ainda que a crise provocada por este impasse já le vou ao encerramento de balcões e ao despedimento de trabalhadores nas empresas do ramo.
"Com base no enquadramento da Lei Cambial (Lei n" 5/97) e na Lei do Banco Nacional de Angola (Lei n° 24/21), as instituições de remessas apelam à autonomia e competência do BNA para assegurar a estabilidade do sistema financeiro, garantir a inclusão financeira e repor a conformidade na actuação dos bancos comerciais", enfatizam.
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