Funcionários do Ministério das Finanças (Minfin) denunciaram alegadas irregularidades no processo de transição de pessoal contratado para o quadro definitivo da Função Pública, acusando a instituição de estar a incluir trabalhadores que, segundo os denunciantes, não reúnem os requisitos previstos na legislação.
As denúncias surgem na sequência do processo de transição para o quadro definitivo autorizado para 2026. O Orçamento Geral do Estado prevê a transição do pessoal em regime de contrato de trabalho público, desde que os contratos tenham sido comprovadamente celebrados antes da entrada em vigor da Lei de Bases da Função Pública, de 22 de Agosto de 2022.
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Segundo os trabalhadores ouvidos, o processo deveria abranger apenas funcionários que mantivessem um vínculo contratual elegível com a Administração Pública, mas estariam a ser incluídas pessoas que nunca tiveram vínculo anterior com a função pública, bem como trabalhadores contratados mais recentemente.
“Estão a ser enquadrados funcionários que nunca estiveram na função pública”, afirmou uma das fontes, acrescentando que alguns contratos anteriores já teriam caducado antes do actual processo de transição.
Os denunciantes alegam ainda que familiares de responsáveis do sector das Finanças estarão entre os beneficiários do processo e referem casos de trabalhadores contratados em 2025 que estariam agora a ser enquadrados no quadro definitivo. Estas alegações não foram acompanhadas, no depoimento, de documentação que permita confirmar os casos concretos.
A legislação estabelece que o regime excepcional de transição abrange pessoal contratado que estivesse vinculado à Administração Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, e registado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE). O Decreto Presidencial n.º 85/23 previa igualmente a transição excepcional desse pessoal para o quadro definitivo.
Habilitações académicas sob contestação
Outra preocupação levantada pelos funcionários prende-se com o enquadramento em categorias profissionais superiores com base em habilitações académicas que, segundo os denunciantes, não teriam sido devidamente reconhecidas.
Um dos casos mencionados envolve um trabalhador cujo processo de reconhecimento académico não teria obtido validação para a categoria inicialmente pretendida, mas que, segundo a denúncia, estaria agora a ser considerado para uma categoria superior.
Os trabalhadores afirmam existir situações em que técnicos médios estarão a ser enquadrados como técnicos superiores sem que os respectivos processos académicos tenham sido validados pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES).
O INAAREES é a entidade competente para a avaliação, acreditação e reconhecimento de estudos do ensino superior, incluindo a homologação de certificados e o reconhecimento de graus e títulos académicos, nos termos da legislação aplicável.
Os denunciantes sustentam que a situação poderá prejudicar funcionários que já integram os quadros de carreira, uma vez que a entrada de trabalhadores em categorias superiores poderia reduzir as vagas disponíveis para progressão profissional.
Pedido de auditoria
Perante as alegadas irregularidades, os trabalhadores defendem a realização de uma auditoria independente aos contratos e aos processos de enquadramento, antes da conclusão do processo.
A preocupação ganha particular relevância porque a própria legislação estabelece requisitos específicos para a transição e determina que a Administração Pública assegure os procedimentos necessários à integração do pessoal abrangido. O Despacho Presidencial n.º 334/26, de 17 de Agosto, delegou na ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social a competência para os actos necessários à transição e determinou que o MAPTSS e o Ministério das Finanças operacionalizassem a medida e procedessem à inserção dos trabalhadores no SIGFE.
Os trabalhadores consideram que uma auditoria permitiria verificar a validade dos contratos, a data de contratação, o cumprimento dos requisitos legais, a situação das habilitações académicas e os critérios utilizados para a atribuição das diferentes categorias.
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