Tribunal de contas não presta contas desde 2018

Tribunal de Contas não publicou os relatórios das suas actividades referentes aos dois últimos anos.

A acção deste órgão fiscalizador viola as práticas internacionais consagrada na 16 secção da declaração de Lima que consagra que a Constituição “deve obrigar” e autorizar o Tribunal de Contas apresentar todos os anos um relato sobre os resultados da sua actividades  ao parlamento, sendo que o mesmo “deve” ser publicado.

De acordo com a Magna Carta da auditoria governamental, esta medida permite uma larga difusão da informação, um exame crítico profundo do conteúdo.

Questionado sobre a situação, os serviços de comunicação e imagem do Tribunal de Contas informam que este órgão de soberania já elaborou os Relatórios Gerais de Actividades dos anos acima referidos 2018 e 2019 e já os submeteu à Assembleia Nacional, conforme disposto no n.o 4 do ARTIGO 182 da Constituição da República.

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Todavia,aLei19/19,de14Agosto, a Lei que altera a lei orgânica do processo do tribunal de contas, revogou o n.o 3 do AR- TIGO 7.o da Lei 13/10, de 9 de Julho, que permitia, até então, o Tribunal de Contas publica seu relatório Anual de Actividades juntamente com o parecer técnico da conta do Estado.

“Ou seja, a Lei 19/19, de 14 de Agosto, aprovada no ano passado pela Assembleia Nacional, actualmente não permite que o Tribunal de Contas publicite o seu Relatório Anual bem como o Parecer Técnico que este órgão de soberania emite sobre a CGE de um determinado  económico” refere a nota de re- sposta e assume que a questão que “poderá” ser revista com a reforma da Justiça e do Direito.

A instituição,assume que as práticas, referentes ao tema em análise, estão alinhadas as normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

“O Tribunal de Contas é membro da INTOSAI e os seus actos e práti- cas pautam-se por normativos le- gais da República de Angola e por normas internacionais ratificadas pela INTOSAI, como é o caso dos princípios fundamentais de auditoria do sector público (ISSAI 100) e da Declaração de Lima”.

Destacam que o principal objectivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. Já a ISSAI 100, ou seja, os princípios fundamentais de auditoria do sector público,estabeleceosprincípios fundamentais aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do sector público, independentemente do contexto da auditoria, que devem ser observados aquando da sua execução.

Jornal Mercado

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