Lopo Bravo da Costa Júnior foi condenado a 2 anos de pena suspensa por igual período, o que significa que continuará em liberdade com a obrigação de não voltar a cometer crime da mesma natureza durante dois anos( o que é pouco provável que volte a cometer se considerarmos o facto de que o senhor é reformado e não mais exerce cargos públicos);
Foi ainda o senhor condenado num assustador e jamais visto valor para custas judiciais (Um Milhão de Kwanzas);
Ficou ainda condenado a indemnizar o Estado Angolano em 16 Milhões de Kwanzas num prazo de 6 meses.
Quanto aos outros Co-arguidos que vinham acusados e pronunciados na qualidade de cúmplices do mesmo crime, o Tribunal considerou amnistiada a responsabilidade criminal que a acusação tentava fazer pesar sobre estes, dada a moldura penal abstrata para os cúmplices e o período em que os factos ocorreram;
Ainda assim, porque a amnistia não extingue a responsabilidade civil, o Dino Magistrado do Ministério Público requereu cópias da decisão para usar como título executivo na competente sala do cível e administrativo, onde pretende executar o património da empresa Otchiyetekela pertencente ao Sr. José Charles, por ter ficado provado que esta recebeu em momentos diferentes valores que no todo passam dos 113 milhões de kwanzas.
Quanto aos demais, nada mais lhes poderá ser feito, não apenas por força da aministia, mas também porque ficou provado que não obstante a improbidade pública na contratação, as empresas em que estes são proprietários prestaram os serviços na íntegra.
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