Denúncia pública contra a admissão de José Ambrósio Eduardo Sambo no Concurso curricular para o provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, das quais 2 (duas) vagas para “juristas de mérito”

 


Exmo. Senhor

Venerando Juiz Conselheiro

Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e

Presidente do Tribunal Supremo

Dr. Joel Leonardo

 

No passado dia 9 de Dezembro de 2022, foi publicado no “Jornal de Angola” um anúncio referente ao Concurso curricular para o provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, das quais 2 (duas) vagas destinadas a “juristas de mérito”.  

Na categoria de “juristas de mérito”, foi admitido ao mencionado concurso José Ambrósio Eduardo Sambo, antigo comissário da Polícia Nacional, recentemente licenciado à reforma por força da Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 19/22, de 8 de Novembro.

É consabido que Eduardo Sambo não possui qualquer idoneidade moral e ética para ser admitido ao referido concurso curricular, sendo de todos conhecido o seu passado tenebroso, designadamente enquanto oficial superior da Polícia Nacional e director da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC).

Existem notícias e informações disponíveis em fontes abertas que podem e devem ser consultadas pelos membros do júri do concurso curricular para que possam ter uma ideia aproximada dos crimes e ilegalidades em que Eduardo Sambo tem estado envolvido desde há décadas.




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Todos se recordarão certamente do assassinato do jornalista Ricardo de Mello, que nunca foi investigado ocorrido em 18 de Janeiro de 1995. À data, Eduardo Sambo, director da DNIC, nada fez para se encontrar os mandatários e executores do crime, ficando então patente a sua conivência com o regime político instituído para que a verdade nunca fosse descoberta.  

Eduardo Sambo arroga-se a titularidade de um doutoramento em Ciências Jurídicas pelo Instituto Superior Eliseo Reyes Rodriguez de Havana, Cuba, realizado em 2014. Tal doutoramento não passou de uma “formalidade de fachada”, resultado de um acordo político de cooperação entre os Ministérios do Interior de Angola e de Cuba. Nenhum trabalho sério de investigação científica foi, na realidade, produzido por Eduardo Sambo.

Em 2018, Eduardo Sambo, revelando uma completa falta de escrúpulos e uma ganância sem limites, levantou uma falsa acusação de envenenamento de sua filha, Beatriz Sambo, contra seu genro, Teodoro Almeida, conhecido advogado do foro de Luanda. Com a falsa acusação que levantou, Eduardo Sambo conspirou e moveu enormes influências para que a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal decretasse a prisão preventiva de seu genro, para que este acabasse por ser assassinado na cadeia. Eduardo Sambo juntou ao processo que então foi instaurando provas consabidamente falsas, que forjou para tentar lograr o seu ignóbil propósito. Não o conseguiu, tendo a DNIAP decretado o arquivamento dos autos instaurados na sequência da queixa de Eduardo Sambo, por ter considerado provado que a causa da morte de Beatriz Sambo não foi envenenamento, mas causas naturais.

Entretanto, o processo-crime instaurado contra Eduardo Sambo pela prática dos crimes de denúncia caluniosa e querela maliciosa – a que se deve acrescentar o crime de falsificação de documentos públicos – continua a tramitar a “passo de caracol”, mais uma vez devido às influências institucionais movidas por Eduardo Sambo.

Recentemente, Eduardo Sambo foi um dos suspeitos envolvidos no caso “Tutti-Frutti” da atribuição de doutoramentos a alunos dos PALOP a troco de diamantes, em que é suspeito principal e arguido o Professor português de Direito, Jorge Bacelar Gouveia.  Eduardo Sambo terá sido um dos alunos beneficiados no processo que envolve Bacelar Gouveia. Embora se tenha apressado a negar os factos, é notória e pública a relação existente entre Eduardo Sambo e Bacelar Gouveia, tendo ambos aparecido juntos em público em diversas ocasiões e tendo Eduardo Sambo confidenciado publicamente que se encontrava a preparar um doutoramento na Universidade Nova de Lisboa com Bacelar Gouveia.

Em 2021, Eduardo Sambo participou, de forma activa, no encobrimento do crime de corrupção praticado pela sua ex-mulher, Isabel Mercedes da Silva Feijó (Belita Feijó), e pelos dois filhos de ambos, Helena Sambo e Londa e Joy Sambo.

Em 2011, por força do Despacho Presidencial n.º 151/11, de 7 de Junho, Belita Feijó foi nomeada Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Angola na República Helénica e na República Cipriota. Belita Feijó, Helena Sambo e Londa e Joy Sambo montaram um esquema fraudulento, para comprar uma vivenda luxuosa que não era necessária para o exercício da sua função. Fazendo-se valer do lobby poderoso que tem, nomeadamente das ligações familiares com Carlos Feijó, então Chefe da Casa Civil do ex-Presidente da República, Belita Feijó conseguiu autorização para a compra da vivenda (cfr. Despacho Presidencial n.º 12/14, de 7 de Fevereiro), e em conluio com uma agência imobiliária grega, comprou a casa por três milhões de euros, mas declarou doze milhões de euros, tendo, assim, burlado o Estado Angolano em nove milhões de euros, que repartiu com os seus cúmplices. Com o dinheiro que roubou ao Estado Angolano, Belita Feijó comprou duas vivendas luxuosas no Condomínio Infinity, em Luanda, que pôs em nome dos filhos que teve com Eduardo Sambo.

Quando o escândalo veio a público, Eduardo Sambo, que é conhecido pelo seu espírito conspirativo e falta de escrúpulos, usou as suas influências para “abafar” o caso junto da Procuradoria-Geral da República.

Eduardo Sambo também é referenciado por encobrir os crimes perpetrados por Júlio Londa, seu genro, casado com a sua filha Helena Sambo e Londa, quando aquele exerceu as funções de Director Nacional de Impostos. Júlio Londa foi exonerado em 2017 do cargo de Director Nacional de Impostos por ter recebido 58 milhões de Kwanzas de subornos, na altura mais de USD 365.000,00, para perdão de dívidas a contribuintes. O processo-crime contra Júlio Londa foi abafado por intervenção directa de Eduardo Sambo, que encobriu os factos e não permitiu que a investigação prosseguisse o seu curso normal.

Em face dos factos aqui expostos, que traduzem a narração da verdade pura e simples, Eduardo Sambo não deveria ter sido admitido ao referido concurso curricular, quer porque não tem qualquer idoneidade para o cargo de juiz conselheiro, quer porque está envolvido na prática de crimes de enorme gravidade. E, muito menos, pode ser admitido no nobre cargo de juiz conselheiro do Tribunal Supremo. Mal andaria o combate à corrupção, promovido pelo Senhor Presidente da República, se Eduardo Sambo fosse admitido como juiz conselheiro ...

 

Luanda, 12 de Dezembro de 2022.

 




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