Falta nojo e o mínimo ético ao poder político



A nomeação da cidadã Guilhermina Prata para a função de embaixadora habilita qualquer cidadão decente a suspeitar que andou em “comissão de serviço” no Tribunal Constitucional.

Só assim cabe o desrespeito do período de nojo que deveria intermediar o exercício da função de juíza de um tribunal político e a função de embaixadora.

O nojo que se exige nestas circunstâncias  decorre, antes de mais, de uma decisão própria, e só depois, de quem nomeia.  

Ainda está fresca a data em que Guilhermina Prata e seus pares legitimaram a vitória do Presidente da República nas contestadas eleições de 2022.



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Foi “ontem” que ela e seus pares que negaram provimento aos recursos da CASA-CE e do partido UNITA, que discordaram do apuramento feito pela Comissão Nacional Eleitoral.  

Formalmente, Guilhermina Prata cessou a função de juíza no Tribunal Constitucional no dia 4 Novembro de 2022, há exactos dois meses e abandonou definitivamente aquele edifício que acolhe o Constitucional no dia 20 de Janeiro depois de uma homenagem que os seus colegas e funcionários lhe prestaram, a seu pedido.

Era expectável que Guilhermina Prata ficasse afastada do Tribunal Constitucional por um ou mesmo dois anos e só depois a anunciaria publicamente a sua renúncia ao estatuto de jubilada  para se habilitar ao exercício de funções de outra natureza. 

Noutro contexto em que a ética vale alguma coisa, Guilhermina Prata teria preferido dar aulas, tal como faz a sua confrade Imaculada Melo. Transmitir alguma experiência que tenha adquirido, ainda que fosse das pressões políticas a que se vergou para decidir neste e não naquele sentido. 

Não sendo assim, a cidadã Guilhermina Prata e o Presidente da República são, também eles, arquitetos da degradação da imagem dos tribunais angolanos, ou da Justiça num todo, com o Tribunal Constitucional e o Supremo na liderança (ex équo) desse exercício.

Não estarão os cidadãos legitimados a acreditar que vivemos numa democracia aparente, em que não se respeita a separação de poderes? 

Não estarão os cidadãos autorizados a acreditar que as decisões do Tribunal Constitucional são tomadas à mesa em que se sentam, de um lado, os juízes, e de outro o Executivo, na companhia do catato e vinho verde?

Há alguma razão para acreditar que estamos perante cidadãos patriotas quando o que fazem assemelha-se ao jogo do rato e do gato?

Em que actos é que se vislumbra um mínimo de ética, camaradas? Quê legado é que alguma vez equacionaram deixar aos vossos filhos, além das sumptuosas casas e carros de luxos, ao alcance apenas de figuras de dimensão mundial? 

Guilhermina Prata, vale a pena sublinhá-lo, circula entre os três poderes. Esteve no Legislativo, em representação do MPLA, transitou pelo Executivo (vice e depois ministra da Justiça), voltou à Assembleia Nacional, passou pelo Poder Judicial e agora temo-la de ao Executivo. 

O que os cidadãos angolanos esperam da senhora dona Guilhermina Prata é apenas um pouco de sensatez para suspender a jubilação enquanto exercer a função de embaixadora. 

Como se sabe, a jubilação mantém o juiz jubilado com todos os direitos e deveres do juiz em exercício, menos o de julgar (jurisdição).

Torna-se, por isso, incompatível com o exercício da diplomacia, porque ela representa um outro poder. 

Embora frequentemente desprezado, o ordenamento jurídico angolano tem algumas regras, como a que torna inconstitucional o exercício, simultâneo, de cargos ou funções em dois poderes. 

Essa disposição resolveria, também, a questão do salário. 

Por fim, reitere-se que sendo a França um “Carrefour”, uma placa giratória da geopolítica internacional, seria recomendável que à testa da nossa embaixada fosse nomeado alguém com conhecimento e experiência na diplomacia. Não uma novata. 


Correio Angolense 




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