Mecanismos de proteção de direitos humanos e de observadores eleitorais como defensores de direitos humanos durante as eleições



1. É importante referir que os Direitos Humanos (DH) visam garantir a dignidade e a integridade da pessoa, especialmente, frente ao Estado e suas estruturas de poder.

 

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história mundial que estabeleceu, pela primeira vez, normas comuns de proteção aos direitos da pessoa humana, a serem seguidas por todos os povos e todas as nações.

 

3. Os principais instrumentos são a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Pactos e Tratados temáticos internacionais.

 

4. Lamentavelmente, assistimos com frequência, em Angola, a violação dos direitos humanos... É notável esse fenómeno no meu país, tendo em conta o elevado nível de pobreza; as desigualdades sociais; os abusos de poder (de quem governa há 48 anos); a discriminação social (face ao status social); a intolerância política (partidos da oposição e/ou sociedade civil, ainda, são marginalizados); as torturas física ou psicológicas; trabalho-escravo (muitos cidadãos angolanos são explorados por chineses e/ou nacionais em fazendas e não só), etc, etc.

 


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5. O Direito Internacional estabelece que os Estados têm a obrigação de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos... Mas, a realidade demonstra que no nosso país, quem tem a obrigação de respeitar, proteger e garantir os DH, tem sido o primeiro a violar esse direito sagrado e consagrado na Constituição da República de Angola e na Carta Magna da ONU;

 

6. Entretanto, o lado bom dessa triste realidade é que, nos últimos anos, regista-se um crescimento do espírito crítico da juventude.

 

7. Há cada vez mais um número considerável de jovens que ganham consciência sobre a necessidade de olhar para a DUDH como uma ferramenta de luta universal contra a opressão e a discriminação, uma vez que o documento defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os DH e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do mundo.

 

8. Vale lembrar que, os três princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos são: Paz, liberdade e cidadania.

 

9. Se por um lado, a Paz é a construção de uma sociedade melhor, na qual as pessoas comungam do mesmo espaço social de forma harmoniosa com outras pessoas, causando um estado de tranquilidade e de não violência; por outro, todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão.

 

10. Por seu turno, a cidadania assegura o equilíbrio entre os direitos e deveres do indivíduo em relação à sociedade. Ou seja,  a cidadania versa o exercício de direitos e deveres cívicos, políticos e sociais, para se realizar um bem comum.

 

11. Segundo Dalmo de Abreu Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar activamente da vida e do governo de seu povo”.

 

12. Dito de outra forma, a cidadania nos permite colocar o bem-comum em primeiro lugar e actuar sempre que possível para promovê-la;

 

13. É com bastante satisfação, testemunhar a multiplicação de acções de cidadania demonstrado, sobretudo, por jovens destemidos em Angola.

 

14. Sou responsável do Jango Cultural, uma organização defensora de DH. No quadro das nossa responsabilidade social temos vindo a promover um conjunto de acções de formação em matéria de DH. Tal como aconteceu, em Agosto deste ano, em foi possível capacitar cerca de 150 jovens de 3 províncias angolanas, nomeadamente: Huambo, Bié e Cuando Cubango, sobre os Mecanismos Legais de proteção de DH;

 

15. Entendemos que os activistas de DH devem estar munidos de instrumentos jurisdicos internacionais, como a Carta Magna da ONU, bem como da Constituição da República de Angola. Pois dessa forma estarão por dentro sobre os seus direitos e deveres previstos por Lei.

 

16. Fruto desses treinamento, os defensores de DH, sentem-se melhor preparados para reivindicarem os seus direitos;

 

17. O direito ao voto é um direito de cidadania. Daí que, na véspera da realização das últimas eleições gerais em Angola, que teve lugar no ano passado, sentimos a necessidade de partilhar conhecimentos sobre "eleições, cidadania e direitos humanos".

 

18. A ideia principal foi dar luzes sobre o papel dos observadores eleitorais, enquanto defensores de direitos humanos, antes, durante e após as eleições.

 

19. Trabalhamos com várias organizações de direitos humanos, associação de estudantes universitários, associações de mototaxistas, entre outros.

 

20. O nosso objectivo foi elucidar os participantes sobre o valor social da cidadania e dos DH.

 

21. Um dos nossos propósitos é dissiminar nos jovens que as eleições se traduz num "acto cívico que tem como principais actores e destinatários os cidadãos, cuja dignidade, em termos de condições de vida e de justiça, deve ser assegurada”.

 

22. Outra mensagem passada, na ocasião," à população deve depositar um voto consciente, certo e seguro, com vista a garantia do bem-estar, segurança da soberania e o desenvolvimento do país.

 

23. A nossa motivação, em dotar as organizações defensoras de DH, resulta do facto dos" Observadores Internacionais" convidados pelo Governo têm vindo a dar, sistematicamente, NOTA POSITIVA a realização das eleições, compactuando desse modo com o "festival de fraude eleitoral", que tem vindo a se registar, e denunciado por vários activistas e organizações da sociedade civil;

 

24. Nas últimas eleições, realizadas em Angola, a sociedade civil criou estratégias para acompanhar o dia da votação, abertura e o encerramento das assembleias de voto, bem como a contagem nas mesas instaladas nas 18 províncias do país, o que permitiu confirmar inúmeras irregularidades no processo eleitoral;

 

25. Lógicamente, a atitude dos cidadãos, representados por organizações da Sociedade civil para supervisionar a publicação dos resultados junto das assembleias de voto, resulta da falta de confiança por parte do povo na Comissão Nacional Eleitoral.


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