Defendo desde algum tempo a esta parte (Abril 2020)a necessidade imperiosa de que O País precisa de um terceiro mandato do Presidente João Lourenço, para a construção dos alicerces que visam a conclusão das reformas que começamos a fazer desde 2017 em todos os domínios.
É minha opinião, como angolano e militante do MPLA, tenho ideias próprias, deveres,obrigações e nada impede de debruçar-me sobre o assunto, aliás a Constituição da Republica (CRA)é clara no seu artigo 40º números 1 e 2. Sobre A Liberdade de expressão e de informação.
Os acontecimentos subsequentes desde que o camarada Presidente João Lourenço, antigo Secretário para informação, secretário-Geral e vice Presidente do MPLA, tomou as rédeas do País vieram nos dar razão.
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Não se faz reformas em 10 anos, ele (camarada João Lourenço) o percursor de tudo o que está acontecer no País, conhece, sabe com que paus está a se cozer esta canoa. Estive atento naquele sábado (3/2/24) com o acto que marcou a reentre política do MPLA em 2024.
O camarada Presidente da República nas vestes do líder do MPLA, na sua intervenção no lançamento da agenda política para 2024. falou de tudo. Mas muito recentemente o assunto 3º mandato veio ribalta.
Quem falou nos últimos dias sobre o assunto foi o antigo Secretário para Informação do MPLA e membro do BP Rui Falcão em entrevista ao Programa “café da manhã” do meu antigo chefe na Rádio Luanda Antena Comercial José Rodrigues.
A Constituição da República de Angola (CRA) e os estatutos do MPLA, não são documentos estáticos, não são imutáveis, são documentos dinâmicos que podem ser adaptados a realidade actual.
É verdade que a Direção do Partido em momento algum se pronunciou sobre o assunto, mas porque não agendarmos uma conferência nacional de quadros, para se analisar as questões cadentes do País, falar-se de uma eventual revisão Ordinária da CRA.
O MPLA com o número dos deputados que tem na Assembleia Nacional pode ter a iniciativa para a revisão da Constituição artigo 233º da CRA. As alterações da Constituição são aprovadas por maior de 2/3 dos deputados em efetividade de funções. Artigo 234º da CRA.
Não há nada na actual Constituição da República de Angola que impede uma revisão ordinária na mesma, já que esta segunda 5 de Fevereiro fez 14 anos desde a sua promulgação. O artigo 235º número 1 e 2 da CRA sobre os limites temporais caucionam 5 anos para que se altere a Constituição desde a última revisão ordinária. Att: A última revisão foi parcial e extraordinária.
O MPLA como partido da vanguarda, partido que sustenta o governo, partido que tem a responsabilidade de conduzir os destinos do País, não podemos fingir e nos escudarmos na CRA dizendo que o 3º mandato é não assunto. É UM ASSUNTO SIM.
Para aprovação da futura revisão Ordinária da Constituição será preciso negociar, sim porque não?
*António Mussumari. Membro do Comité Provincial do MPLA, na Lunda-Norte
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