NÃO É DÁDIVA NENHUMA- GRAÇA CAMPOS



“(...) Portanto, as autarquias vão ser criadas, não importa se o processo vai ser conduzido de forma global, tudo em simultâneo, o número de municípios do nosso país é bastante grande, de uma ou de outra forma, nós vamos ter que implantar necessariamente o poder autárquico durante este segundo mandato, este é o compromisso que fica (...) Devemos criar as autarquias que vão funcionar ao nível dos municípios, mas quem teve essa iniciativa da criação das autarquias somos nós (…), nós é que sentimos mais do que ninguém a necessidade de levar o poder o mais próximo possível do cidadão (...) Foi a maioria do MPLA do parlamento que viabilizou a aprovação de 10 leis dessas 11 leis do pacote legislativo autárquico, o que significa dizer que o interesse maior na institucionalização do poder autárquico em Angola é nosso e só não aconteceu durante este primeiro mandato porque realmente precisamos de fechar o pacote, precisamos de aprovar esta única lei que falta e que muitos estão interessados em arranjar entraves para a sua aprovação”. 


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- João Lourenço, candidato do MPLA, à reeleição ao cargo de Presidente da República, em discurso de campanha, no dia 3 de Agosto de 2022, no Dundo, Lunda Norte  

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No dia 15 de Setembro de 2022, na sequência das eleições gerais que conferiram legitimidade ao Presidente da República e aos Deputados à Assembleia Nacional, jurei por minha honra desempenhar com toda a dedicação as minhas funções, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, defendera Independência, a Soberania, a unidade da Nação e a integridade territorial e defender a paz e a democracia e promover a estabilidade, o bem-estar e o progresso social de todos os angolanos. Esse juramento continua válido e será por mim honrado até ao último dia do mandato de 5 anos que as angolanas e os angolanos legitimamente me conferiram.

- Presidente João Lourenço na Mensagem sobre o Estado da Nação, no dia 16 de Outubro de 2023.


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“(...) aqueles que, às vezes, fazem passar a mensagem errada, falsa, enganadora, de que estão mais interessados na criação das autarquias do que nós, não foram eles que tiveram a iniciativa de, pela primeira vez, falar na necessidade da criação do poder autárquico. 

Fomos nós quem, no Conselho da República, pela primeira vez, e sem que tivéssemos sofrido pressão de lado algum, falou na necessidade da implementação do poder autárquico em Angola. E não nos limitámos apenas a falar. Como se costuma dizer, batemos e mostrámos o pau. Falámos e começámos efectivamente a trabalhar em direcção à criação do poder local, do poder autárquico. Fomos nós quem preparou o Pacote Legislativo Eleitoral para a criação das autarquias locais”.

- João Lourenço, na abertura da Agenda do MPLA de 2023, no dia 3 de Fevereiro, em Luanda


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Aos fiéis seguidores, sobretudo àqueles que já antecipam um dilúvio de lágrimas colectivas no dia em que João Lourenço sair do poder, convém recordar que a Constituição da República de Angola, de que ele foi um dos construtores e jurou cumprir e fazer cumprir, contempla a institucionalização do poder local.

No n.º 1 do seu artigo  213 .º  (Órgãos Autónomos do Poder Local), a CRA estabelece que a “organização democrática do Estado ao nível local estrutura-se com base no princípio da descentralização político-administrativa, que compreende a existência de formas organizativas do poder local, nos termos da presente Constituição” e no n.º 2 diz que “as formas organizativas do poder local compreendem as Autarquias Locais, as instituições do poder tradicional e outras modalidades específicas de participação dos cidadãos, nos termos da lei”. 

Já o n.º 1 do artigo 214 .º (Princípio da autonomia local)  estabelece que a “autonomia local compreende o direito e a capacidade efectiva de as autarquias locais gerirem e regulamentarem, nos termos da Constituição e da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais”, ao passo que no n.º 2 se lê que “o direito referido no número anterior é exercido pelas autarquias locais, nos termos da lei”. 

Portanto, as autarquias não são nem dádiva do Presidente da República aos angolanos e muito menos são uma oferenda do MPLA ao País. São uma imposição constitucional. Não tem nada de caridade!


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