A Ordem dos Advogados de Angola (O.A.A.) apresentou esta semana uma participação criminal contra a Efectiva destacada nos Serviços de Investigação Criminal da Esquadra do Distrito Urbano do Sequele. A ação foi motivada pela detenção indevida e ilegal do Advogado Carlos Cabaça, enquanto exercia o patrocínio dos seus constituintes detidos na referida Esquadra Policial.
A instituição liderada por José Luís Domingos considera a detenção "indevida e ilegal" e já deu entrada de uma participação criminal contra o agente em causa na Polícia Judiciária Militar do Estado Maior das Forças Armadas Angolanas.
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A O.A.A. considera que atuação da efectiva do SIC estava fora dos limites dos deveres atribuídos às suas funções. Além disso, iniciou diligências para a abertura de inquérito e subsequente processo disciplinar junto das autoridades competentes. Para supervisionar esses procedimentos, uma Comissão composta pelos Drs. Evaristo Maneco, Bangula Quemba, Calisto de Moura e Jugolfo Afonso foi nomeada pela O.A.A.
A Constituição da República de Angola (CRA) estabelece a Advocacia como uma instituição essencial para a Administração da Justiça. Ela garante imunidades aos Advogados dentro dos limites legais e reconhece seu direito de comunicar pessoal e reservadamente com seus patrocinados, mesmo quando estes estão detidos, conforme disposto nos artigos 193.o e 194.o da CRA.
A O.A.A., em consonância com a sua missão constitucional, repudia veementemente a conduta da Efectiva destacada nos Serviços de Investigação Criminal e apela às autoridades judiciárias e demais órgãos públicos e privados para que respeitem escrupulosamente as garantias constitucionais dos Advogados. Isso é fundamental para assegurar a justiça e consolidar o Estado Democrático de Direito em Angola.
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