A Governadora da Província do Cunene, Gerdina Didalelwa, parece que gosta de ser mal falada e sair mal na fita

 


Tudo indica que houve maldade na seleção daqueles  que almejavam entrar no concurso do Governo Provincial e suas Administrações.


É incompreensível a todos os títulos que a maioria tenha sido excluido por conta de certos factores por eles alegados.


O mais caricato de tudo é que quase todos foram rejeitados ou não aceites porque redigiram mal o requerimento  dirigido à governadora provincial do Cunene.


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Tal situação levanta muitos questionamentos, tais como;


1- Quem deu o modelo do requerimento?

2- Quem esteve na comissão da recepção dos documentos dos candidatos?

3- Por que não se rejeitou os tais requerimentos maus redigidos no dia da entrega?

4- Por que não se verificou a autenticidade dos outros documentos no momento das inscrições?


Sem mencionar que no momento das inscrições a comissão se negava a se receber qualquer tipo de folha de 25 linhas que não fosse adquirida numa das livrarias por eles indicadas, que fica no bairro Naipalala.


Conseguiam rejeitar outras folhas de 25 linhas mas não tinham a mínima paciência de lerem tais requerimentos.


Será que pelo facto de haver poucas vagas, levou-os já a chumbarem 90% das candidaturas?


Como se sente nesse momento a senhora governadora do Cunene, tendo amputado já o sonho do primeiro emprego de muitos jovens?


Um assunto não menos importante, por quê sempre as provas de ingresso na função pública em Angola em particular no Cunene, têm de ser feitas aos sábados? Causando constragimentos aos candidatos.


Sabendo que o estado é um ente do bem, laico segundo a constituição da república no seu artigo 10.


Já no artigo 53 a Constituição diz o seguinte:


(Acesso a Cargos Públicos)


1. Todo o cidadão tem o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei.


2. Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei.


3. No acesso a cargos electivos, a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.



Peço a Senhora que reveja essas duas questões para que o sonho dos jovens não seja amputado.


Todos merecem um tratamento digno, e a senhora como uma mãe deve saber muito bem disso.


Lito Deputado






























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