A Defesa da Dignidade da Ordem dos Advogados de Angola e do Seu Bastonário- Almeida Lucas Chingala



Na qualidade de advogado e no pleno exercício da minha profissão, impõe-me o dever ético e moral repudiar, de forma inequívoca, as alegações e insinuações veiculadas no texto intitulado “O Bastonário dos Advogados e a UNITA”. Tais afirmações, desprovidas de qualquer suporte factual ou jurídico, constituem um grave atentado à dignidade institucional da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e à pessoa do seu Bastonário, merecedor de respeito e consideração de toda a classe e da sociedade.


A Ordem dos Advogados de Angola, órgão essencial à administração da justiça e à salvaguarda do Estado Democrático de Direito, desempenha a sua missão de acordo com os princípios consagrados na Constituição da República de Angola e no seu Estatuto. A sua actuação, enquanto instituição independente, não se subordina a qualquer força política ou interesse partidário, mas, antes, à defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, conforme preceitua o artigo 2.º, n.º 2, da Constituição.



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O Bastonário, enquanto representante máximo da classe, é incumbido de zelar pelo prestígio da advocacia e pela observância dos princípios da legalidade e da justiça. Conotá-lo a qualquer força política, seja ela qual for, para além de injusto e descabido, constitui um ataque à imparcialidade de uma instituição que se rege pela auctoritas conferida pelos seus próprios estatutos.


É imperativo esclarecer que a nota de repúdio recentemente emitida pela OAA encontra pleno amparo jurídico, sendo uma reacção legítima contra práticas que configuram flagrante violação de direitos fundamentais, designadamente:

 • A presunção de inocência, garantida pelo artigo 67.º da Constituição, que determina que nenhum cidadão pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória;

 • O direito à privacidade e à imagem, protegido pelo artigo 32.º, que assegura a todos o respeito pela honra, bom nome, reputação e intimidade da vida privada.


A defesa destes princípios não configura activismo político, mas sim a observância de um dever ético-jurídico incontornável. Qualquer afirmação em sentido contrário é desprovida de fundamento e revela ignorantia legis.


A tentativa de associar a OAA ou o seu Bastonário a interesses político-partidários é não só ofensiva como gravemente irresponsável. Tais insinuações comprometem o debate público sério e desvirtuam a nobre missão da advocacia, que é a promoção da justiça e a defesa do Estado de Direito. Como bem enuncia o brocardo latino, Fiat justitia ruat caelum – faça-se justiça, ainda que os céus desabem.


Com este texto, não pretendo imiscuir-me em polémicas desnecessárias ou provocar qualquer espécie de animosidade. No entanto, a verdade e o respeito pela dignidade da advocacia impõem que eu manifeste a minha repulsa por afirmações que buscam desestabilizar uma das instituições mais relevantes para a administração da justiça em Angola. Como advogado, permaneço fiel ao juramento que prestei e à defesa dos valores fundamentais que orientam a nossa profissão.


A advocacia, enquanto pilar do Estado de Direito, deve ser livre de qualquer forma de manipulação ou conotação político-partidária. Reitero o meu compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos fundamentais, recordando que, como juristas, devemos sempre respeitar o primado da justiça e da verdade. Dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é a lei, e a ela nos devemos submeter.


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