Pensamos que por imperativo constitucional, devemos todos condenar veementemente todo e qualquer tipo de acções que ponham em causa o Estado Democrático e de Direito, que ponham em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos em sentido geral e em particular de membros afectos a órgãos de soberania mormente, como Assembleia Nacional.
A Constituição da República de Angola é nitidamente clara no capítulo da liberdade de reunião e de manifestação ao dispor na norma do seu artigo 47° n1° que: é garantido a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
N-2°- as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação e não autorização junto da autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
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Ora, o deputado, é por inerência de função e de missão, um defensor por excelência dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais do povo dentro ou fora do parlamento, deter, prender, espancar um cidadão que sai em protesto público, a se manifestar publicamente contra um determinado facto jurídico, é constitucionalmente reprovável, só revela que estamos a resvalar para uma ditadura leninista marxista, rude e tirânica que já não se adequa e sequer se aplica aos dias de hoje, pois são métodos arcaicos, antiquados, moribundos, antagónicos em face ao Estado Democrático e de Direito.
Em via de regra, aos dias de hoje, num Estado que se preze democrático e de direito, ninguém em circunstância alguma seria privado da liberdade por se ter manifestado contra um determinado facto concreto, salvo nos termos do qual, excepcionalmente a lei determina.
Estamos claramente diante de um recuo autêntico do Estado Democrático e de Direito, estamos flagrantemente diante de um autêntico abuso de poder e duma arrogância institucional desnecessária aos dias de hoje, estamos diante de um cenário que atente violentamente contra os direitos humanos, contra os membros de um órgão de soberania e contra a ordem Constitucional.
Penso que, diante disso, se eu fosse o Presidente da UNITA, convocaria uma Marcha Pública Nacional para repudiar publicamente tamanha arbitrariedade contra os seus membros, cidadãos de plenos direitos, deputados Assembleia nacional, activistas cívicos e políticos que em solidariedade a situação em voga objeto motivacional da manifestação, quiseram apenas exercer um mero acto de cidadania em favor das vítimas, em parte nenhuma do mundo isso é crime.
Assim, eu, enquanto defensor dos direitos humanos, enquanto agente do direito e da justiça, condeno, veementemente tamanha arrogância institucional.
Obs: caso a direção da UNITA quiser convocar uma manifestação nacional, eu me farei p presente e estarei na linha da frente a gritar abaixo o abuso de poder, abaixo a humilhação gratuita, abaixo arrogância institucional.
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