“A BOA GOVERNANÇA COMO FACTOR DE DESENVOLVIMENTO DOS ESTADOS”- Hermenegildo Andrade Coelho


 

O homem, desde o estado de natureza, ou seja, desde os primórdios da humanidade, entendeu que haveria mais chances de sobrevivência em sociedade. A sociedade pressupõe a convivência humana, ordenada e organizada conscientemente. Assim, as actividades para a sua subsistência eram desempenhadas coletivamente. Com o desenvolvimento da humanidade, novas preocupações foram surgindo, nomeadamente a segurança, a propriedade e a liberdade. Assim, nasceram naturalmente os Estados, com base na evolução das necessidades do homem, pese embora não haja consenso sobre as razões da origem dos Estados entre os diferentes autores.

Thomas Hobbes, na sua obra "O Leviatã" (1965), defende que o homem, desde o estado de natureza (origem da humanidade), encontrava-se no momento de guerra de todos contra todos, uma vez que não existiam leis. Os humanos podiam guerrear-se entre si e, para garantir a paz e a segurança, atribuem a quem entendem que deve ser superior o poder de garantir esse desiderato (paz e segurança), passando a ser súbitos desse e a tratá-lo como Soberano. Já John Locke defende que os homens, no estado de natureza, viviam pacificamente, desfrutando da vida, liberdade e dos bens próprios. No seu entendimento, a propriedade é fruto do trabalho do homem. Por exemplo, se um homem subir em uma árvore para retirar uma maçã, essa maçã lhe pertence em razão do esforço obtido. Entende-se, nesse exemplo, esforço como o acto de subir à árvore. O autor entende que, para preservar a propriedade e garantir a segurança, os homens transferem seu poder por um pacto social e trocam voluntariamente sua liberdade pela segurança. Jean-Jacques Rousseau defende que o homem, sendo um ser bom desde o estado de natureza, entende necessário aumentar sua força e liberdade para sua sobrevivência e formaliza o contrato social, tornando-se consciente do seu papel e submetendo a vontade individual ao colectivo.



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Independentemente das origens do surgimento dos Estados, é consensual que eles são fundamentais para a vivência humana. O Estado é constituído por três elementos: povo, território e poder instalado. Para a existência de um Estado, deve haver um povo em um território delimitado e subordinado a um poder instalado. O Estado só pode ser concebido sob o manto constitucional, onde a Constituição rege e regula o poder estatal. Além disso, deve ser democrático, para controlar e garantir a legitimidade do poder. Somente com essa característica podemos considerar um Estado Democrático de Direito. Segundo Silva (2006), o Estado Democrático de Direito deve ter os seguintes princípios estruturantes: princípio da constitucionalidade, democracia, sistema de direitos fundamentais, justiça social, igualdade, divisão de poderes, legalidade e segurança jurídica.

A Constituição da República de Angola, no seu artigo 2º, esclarece no ponto 1: “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.” Conforme é possível constatar, a República de Angola é um Estado Democrático de Direito. Assim sendo, deve representar seu povo e os valores fundamentais que o regem.

Os governos eleitos para administrar transitoriamente os Estados devem velar primariamente pelos interesses dos governados, ou seja, do povo. Afinal, tendo em conta que os governos são transitórios e representam os interesses partidários daqueles que exercem o poder, podem sobrepor os interesses individuais e partidários aos do povo? Além disso, como saber se o governo pratica uma boa administração? A resposta a essas questões é muito complexa, pois, apesar dos conceitos modernos sobre política, governo, estado e administração pública, muitos governos continuam a praticar o conceito de Maquiavel de política, como sendo a arte de se manter no poder e velar por interesses inconfessáveis.

Apesar de existirem vários mecanismos de controle dos atos do governo e da administração pública, estes, por si só, não são suficientes para solucionar esse problema. O povo deve estar informado, atento, saber ser e exercer seus direitos de cidadão, e acompanhar a governação do Estado. Se, por um lado, o cidadão atento garante maior controle na execução do programa do governo, por outro lado, com a evolução do Estado-nação, novos modelos de gestão pública foram surgindo, como a governança pública.

A governança pública é um modelo de gestão que procura empoderar o povo na gestão do Estado, garantindo sua participação e consulta nos processos decisórios, além de obrigar os governos à prestação de contas e à transparência na administração pública. A governança pública, como um novo modelo de gestão pública, permite a avaliação da sua prossecução, denominada governabilidade. Governabilidade é a capacidade do governo de elaborar e implementar políticas públicas que proporcionam o desenvolvimento socioeconômico dos Estados.

Portanto, a governança pública não deve ser vista como um fim dos governos, mas como um meio para atingir um objectivo: a satisfação dos diferentes interesses do Estado, do mercado e da sociedade. A responsabilidade desse objectivo não é apenas do governo, pois a envolvência dos diferentes atores é fundamental para esse desiderato.

 

Hermenegildo Andrade Coelho


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