A Inconstitucionalidade do Artigo 15 do Decreto Presidencial n.º 245/21

 


Em um apelo formal e claro, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) endereçou uma comunicação ao Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, destacando a inconstitucionalidade do artigo 15 do Decreto Presidencial n.º 245/21, datado de 4 de outubro. A OAA, como instituição voltada à promoção da justiça, enfatiza a necessidade de revisão deste artigo, que, segundo a análise, impõe restrições severas a direitos fundamentais dos cidadãos.

Contexto do Decreto

O artigo 15 do Decreto Presidencial estabelece que titulares de um Número de Identificação Fiscal (NIF) suspenso ou cessado não podem exercer direitos junto à Administração Pública e entidades privadas. Isso inclui a impossibilidade de realizar operações financeiras, como abertura de contas bancárias e emissão de passaportes.

Violação de Direitos Fundamentais

A OAA argumenta que as disposições do artigo 15 violam diversos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola (CRA), como a propriedade privada e a liberdade de iniciativa econômica. Além disso, a restrição afeta os direitos de circulação e de associação, colocando em risco a liberdade individual dos cidadãos.


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Análise Jurídica

O documento destaca que a restrição imposta pelo artigo 15 não possui respaldo legal sólido. O preâmbulo do Decreto menciona normas constitucionais, mas não fundamenta adequadamente as restrições. A OAA questiona a validade do Decreto, uma vez que não se identifica uma lei que legitime a restrição de direitos fundamentais.

Irregularidades Administrativas

A suspensão do NIF pode ocorrer por decisões administrativas da Administração Geral Tributária (AGT), o que, segundo a OAA, é uma prática irrazoável. A possibilidade de a AGT suspender direitos fundamentais com base em meras suspeitas, sem um processo judicial adequado, contraria princípios básicos de justiça e equidade.

Apelo à Revisão

A OAA conclui que o artigo 15 do Decreto Presidencial n.º 245/21 não cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 57 da CRA, que exige que qualquer restrição a direitos fundamentais seja necessária, proporcional e razoável. Assim, solicita a revisão imediata do artigo para assegurar a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos angolanos.


A comunicação da OAA ao Presidente da República destaca a importância de um diálogo construtivo em prol da justiça e da legalidade. A defesa dos direitos fundamentais é um pilar essencial para a construção de um Estado Democrático de Direito, e a revisão do Decreto é um passo crucial nesse sentido.


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