Decidi nesta edição propor-vos uma reflexão conjunta sobre a ausência de Códigos de Ética no ordenamento jurídico angolano para as funções de juízes (magistrados judiciais) e ministros ( auxiliares do Titular do Poder Executivo-TPE).
Como é de domínio público, a Constituição da República de Angola (CRA) consagra como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais.
Estes três órgãos de soberania são representados no caso do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, pelos auxiliares dos departamentos ministeriais ( ministros), no caso da Assembleia Nacional pelos deputados e dos tribunais pelos juízes . Estes representantes corporizam o Estado.
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Na legislação angolana, não encontramos directamente permissão legal para os ministros constituírem uma associação sindical afim para defender os seus interesses e direitos diante do TPE.
Da mesma forma, não encontramos a figura da liberdade sindical para os deputados constituíram uma associação para defender os seus direitos e interesses diante da Assembleia Nacional.
Cada um destes representantes dos órgãos do Estado, isoladamente ou no seu conjunto ( ministros e deputados), representam funções e não profissões .
Entretanto, para a função /profissão de juiz (no exercício de funções ) é permitido constituir uma associação para reclamar direitos e interesses diante dos tribunais… Dito de outra forma, é permitido que os juízes em colectivo possam reivindicar contra os órgãos de soberania .
A formulação da liberdade associativa dos juízes prevista no n.7 do artigo 179.• da CRA estabelece que “ aos juízes é reconhecido o direito de associação sócio-profissional, sendo-lhes vedado o exercício do direito à greve”.
Algumas Constituições modernas consagram também a denominada liberdade associativa dos juízes como decorrência dos princípios e valores basilares dos Estados democráticos e de Direito.
Esta matéria iminentemente jurídica sobre a natureza das associações dos representantes dos órgãos de soberania é uma das questões de que pouco se fala, mas sobre a qual faz todo o sentido uma profunda reflexão para o bem da consolidação da democracia em Angola.
Até aqui, estamos a falar da hipótese dos ministros e deputados constituírem associações sindicais para defender os seus legítimos direitos e interesses diante dos órgãos de soberania…
As modernas Constituições dão um tratamento garantístico as funções de Estado e, invariavelmente, não permitem que os seus representantes se constituam em colectivos para atacar os seus próprios órgãos.
Por outro lado, por que razão nunca existiu em Angola, um Código de Ética para juízes, assim como para ministros e secretários de Estado.
Embora existam normas sobre a probidade destas duas funções ( juízes e ministros), ainda assim faz todo o sentido que as mesmas funções sejam consideradas iminentemente éticas ou tratadas como tal.
Os Deputados têm um Código de Ética e Decoro Parlamentar - Lei n.º 16/12 .
Os Códigos de Ética reclamados para os juízes bem como para os ministros e secretários de Estado constituem mais uma via segura para restaurar à confiança dos cidadãos nas instituições.
Mais do que a leitura do juramento na cerimónia de tomada de posse, está em falta um conjunto de normas (compiladas) que definam a conduta cristalina dos juízes e decoro dos ministros e secretários de Estado.
Daí a necessidade da criação de Códigos de Ética e Deontologia que reúnam num único Diploma as normas reguladoras de conduta e medidas disciplinares aplicáveis no caso de incumprimento para a função/profissão dos juízes, bem como dos ministros e secretários de Estado.
Luís Paulo Monteiro- Bastonário da OAA - 2018/2023
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