O artilheiro Kaporal está a ser cobiçado por duas equipas egípcias e uma saudita, que colocaram sobre a mesa uma proposta salarial mensal equivalente a 30 milhões de Kwanzas. Porem, informações apontam para fortes impedimentos, por razões contratuais.
O atleta está como que amarrada ao Wiliete, que só lhe paga, mensalmente, 500 mil kwanzas. Em caso de rescisão contratual, o avançado obriga-se a apagar ao Wiliete, à luz do contrato, 500 milhões de kwanzas.
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Entretanto, uma das equipas interessadas já terá manifestado o interesse em pagar a cláusula de rescisão contratual. Ainda assim, o agente FIFA de Kaporal encontra fortes impedimentos, estando a enfrentar dificuldades em dialogar com a direcção do clube no qual o atleta milita.
Olhando para o valor da cláusula do contrato, a cujo documento tive acesso, podemos aqui considerar que estamos diante de uma cláusula abusiva, logo completamente desalinhada com as normas jurídicas em vigor na lei desportiva Angolana.
É inadmissível que um atleta com um salário mensal de 500 mil kwanzas ter uma cláusula de rescisão contratual de 500 milhões de Kwanzas.
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