DENÚNCIA PÚBLICA SOBRE OS ACTOS ILEGAIS PRATICADOS PELO JUIZ ISIDRO COUTINHO, SOBRE OS TERRENOS OCUPADOS ILEGALMENTE COM DOCUMENTOS FALSOS NA CIDADE DO KILAMBA

 


O senhor Yamba Garcia, apresentou diante do tribunal uma declaração de posse com uma área de 4.194.577 m2, que corresponde a 412 hectares, o que levanta algumas suspeitas visto que tal dimensão está fora do âmbito da competência do administrador municipal, e do ponto de vista legal, essa competência é exclusiva do Conselho de Ministros ou do Presidente da República por via de um despacho. Outrossim, acresce-se o facto de o mesmo ter afirmado que tem a posse dos referidos hectares sem que, no entanto, tenha dado o aproveitamento efectivo de pelo menos 0,5 do referido espaço, o que o coloca na contramão com a Lei de terras e o Regulamento Geral de com cessão de terras.


Todas as pessoas que não foram citadas nessa providencia como requeridos e sente-se ofendido na sua posse devem recorrer ao tribunal a fim de que este reponha a legalidade, visto que o artigo 1285º do Código Civil diz claramente que o possuidor que for perturbado ou ofendido por diligência ordenada judicialmente, pode defender-se mediante embargos.


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Conforme dispõe o artigo 393 do C.P.C a providência cautelar de restituição de posse exige a comprovação de 3 requisitos fundamentais e cumulativos que a seguir mencionamos: A posse, o esbulho e a violência. No entanto, no presente caso, notamos a ausência cumulativa destes três elementos, porquanto em momento algum as pessoas afectadas tiveram quaisquer contactos com o suposto dono do terreno objecto da providência em causa, afim de o mesmo justificar o esbulho ou a violência.


Sendo assim fica denotada a ausência dos elementos cumulativos para se poder decretar a respectiva providência cautelar o que desde já torna a mesma ineficaz em relação aos visados e a terceiros, por não preencher os requisitos dos artigos 393, 394 do C.P.C conjugados com o artigo 1279 do Código Civil.


Numa providência cautelar desta dimensão, o juiz é obrigado a inspeccionar o espaço todo, reexaminar as provas apresentadas e, tem que produzir também a sua prova junto da administração, caso haja alguma dúvida. 


Como é que um juíz em sã consciência não sabe que o administrador municipal não tem competência para ceder 412 hectares de terra?.

Onde estão os comprovantes dos pagamentos que ele fez ao estado?.


O juíz também não se apercebeu que o terreno objecto da referida providência não se encontra lava na sua jurisdição?.


Esse processo tem mil um vícios e as brechas estão todas identificadas no texto, cabe agora as autoridades de direito actuar no processo, e os órgãos de justiça punir os actos praticados pelo juiz Isidro Coutinho, e as pessoas que apresentaram os documentos falsos de titularidade do terreno. 


Manuel Victoriano Resende, político e activista social.

 ▪︎ Presidente fundador da Comissão de Moradores da Cidade do Kilamba. 

 ▪︎ Coordenador adjunto fundador do Conselho Técnico do Orçamento Participativo do Município de Belas.

 ▪︎ Líder da sociedade civil da Cidade do Kilamba. 

 ▪︎ Candidato mor as eleições autárquicas na Cidade do Kilamba.



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