Tenho acompanhado, com bastante preocupação, muitos comentários de activistas, analistas e políticos sobre a lei que foi recentemente aprovada. Tais comentários são unânimes em colocar o MPLA como o criador número 1 das fake News, quem têm sido veiculadas em órgãos públicos (TPA, RNA, TV ZIMBO, JORNAL DE ANGOLA, ANGOP e outros). Desta feita, afirmam muitos que esta lei foi elaborada para eles mesmos.
Até ao momento tive acesso a extratos desta lei, por via dos portais informativos.
E os extratos a que tive acesso, embora não tenha a certeza, se na lei também está assim, me parecem criminalizar apenas as supostas fake News veiculadas nas redes sociais (Facebook, WhatsApp, YouTube, Tik tok) e websites.
O que me deu a entender no extratos que li, é que alguém que proferir um discurso directamente para um público, na rádio ou na televisão, mesmo que para isto, prometa trazer o paraíso celestial a Angola não é abrangido por esta lei.
Na citação abaixo, retirada de um artigo do jurista RUI VERDE, no site Makangola, parece-me muito claro o espírito desta lei:
“A Proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet é uma má proposta. Representa uma mudança de paradigma na responsabilidade digital para a sociedade angolana, introduzindo um modelo de fiscalização agressivo, com riscos operacionais existenciais para a democracia e a liberdade. E é de duvidosa constitucionalidade em muitas das suas normas”. RUI VERDE prossegue:
“Fundamentada na necessidade de combater o “acentuado e elevado número de notícias falsas” e de preencher uma “notável insuficiência” no quadro legal existente, a legislação estabelece um regime rigoroso que terá impacto destrutivo nas operações das plataformas digitais”
Considero necessário explicar isto as pessoas. Me parece que a generalização da lei e suas interpretações deslocadas, levará as pessoas ao comodismo, ao invés de desencadear mecanismo legais e cívicos para combatê-la. Do que tive acesso, me parece que eles vão continuar a mentir a vontade na TPA, RNA, Jornal de Angola, nos comícios…sem nada lhes acontecer. Porém, os jornalistas e activistas que usam estas plataformas para comunicar o seu pensamento
e levantar as suas vozes, estes sim, serão perseguidos sem tréguas. E não deve criar espanto, que esta lei seja aprovado em ano pré-eleitoral. Isto é para fazer com que as pessoas tenham medo e falem menos.
Por isso, não sou muito apologista da ideia segundo a qual eles criaram uma lei para eles mesmos. Estaríamos a criar uma anestesia colectiva que vai normalizar a mesma lei, quando a nossa análise devia incidir na perigosidade desta lei para a liberdade de expressão e informação. Precisamos, na minha humilde opinião, mostrar os verdadeiros alvos desta lei, para com isso, fomentar o descontentamento social.
Daqui a pouco vão prender 2 activistas e 2 jornalistas e com isso criarem o pânico, sob pretexto de prevenção geral ou colectiva. Ali estaremos todos a se cagar de medo e a controlar o que os nossos dedos devem escrever nos ecrãs dos nossos telefones. É auto censura nos seu mais alto nível.
Esta lei deve ser combatida e denunciada ao máximo. Temos sim razões para desencadear mecanismos cívicos e legais pelos seus golpes à democracia (que existe, amplamente no papel) e pela sua inconstitucionalidade, pois a lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos termos expressamente previstos na Constituição(do artigo 57º). E os únicos limites à liberdade de expressão estabelecidos pela Constituição são: o direito de todos à honra, ao bom-nome, à intimidade da vida privada, ao segredo de Estado e de Justiça(artigo 40º). Segundo o Constitucionalista Teixeira Cândido “todos estes bens jurídicos (compreenda-se direitos de personalidades, segredo de Estado e de Justiça) estão protegidos quer pelo Código Penal Angolano(artigos 213 e seguintes) quer pelo Código Civil. Portanto, é um exercício redundante e sem respaldo constitucional.
O jurista RUI VERDE também clarifica a inconstitucionalidade desta lei:
“Constitui uma inflexão preocupante no equilíbrio entre a necessária protecção do espaço público digital e a preservação das liberdades fundamentais que estruturam qualquer democracia constitucional”.
“Embora seja legítimo — e até indispensável — que o Estado procure mecanismos para mitigar a disseminação de desinformação, a solução legislativa proposta rompe com os princípios da proporcionalidade, da legalidade estrita e da limitação do poder estatal, pilares essenciais do Estado de Direito, e por isso é inconstitucional”, remata Rui Verde.
O texto legal assume uma lógica de fiscalização intrusiva e punitiva que, longe de fortalecer a confiança pública, abre caminho para práticas de controlo incompatíveis com sociedades abertas.
Este não é um mero poste, mas um apelo à união para deixarmos cair este instrumento de censura, restrição e agressão ao espaço cívico e jornalístico.
Como se sabe: uma das formas de combater uma lei injusta, é desobecê-la de forma massiva.
Geraldo NDALA||27.01.2026
Cidadão e professor.
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