O Estado angolano através do Ministério das Finanças, leva à cabo o processo de regularização da dívida interna atrasada, referente a bens fornecidos, serviços prestados e obras públicas executadas, mas ainda não pagos dentro dos prazos contratuais.
Estas obrigações incluem faturas, contratos, empreitadas e outros compromissos assumidos por instituições públicas.
Conforme apurado, a dívida interna atrasada corresponde ao conjunto de responsabilidades financeiras do Estado que, por diversos motivos, não foram liquidadas atempadamente.
Fonte conhecedora do processo revelou que o mesmo obedece a três etapas principais.
Segundo a mesma fonte, numa primeira fase, o credor apresenta a documentação à Unidade Orçamental, que procede à análise, registo e emissão de uma declaração de reconhecimento, a qual deve ser homologada.
Em seguida, adianta, “a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAI) verifica a legalidade dos documentos. Estando tudo conforme, é emitido um certificado de dívida, permitindo a sua inclusão no sistema oficial”, ressalta.
Acrescenta que após a certificação, a dívida passa a integrar o Stock, que corresponde à lista de todas as dívidas reconhecidas e certificadas, mas ainda não pagas. A partir desse conjunto, é definida a programação, um mecanismo anual que estabelece quais dívidas serão liquidadas, de acordo com critérios previamente definidos e com o orçamento disponível.
“Uma vez programada, a dívida exige a assinatura de um acordo de regularização entre o credor e a Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGDP). Os pagamentos podem ser efectuados de forma faseada, sendo que dívidas superiores a 500 milhões de kwanzas são obrigatoriamente fraccionadas em tranches, com o objectivo de alargar o número de beneficiários”, recorda.
“As listas oficiais relativas ao stock e à programação de pagamentos estão disponíveis para consulta no site da Unidade de Gestão da Dívida Pública, permitindo aos credores acompanhar o processo e manter-se informados sobre a situação dos seus créditos”, concluiu.
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