Advogado aconselha: Quem tem mandado de detenção e está foragido não deve se entregar às autoridades



Um advogado criminalista aconselhou, em declarações que estão a circular de forma viral nas redes sociais, que cidadãos que estejam foragidos das autoridades e que tenham mandado de detenção não têm obrigação de se apresentarem voluntariamente às autoridades.


Em vídeo partilhado online, em posse do Lil Pasta News, o advogado Gonçalves Dala afirmou que o mandado de detenção é um documento que  autoriza os agentes de justiça e a polícia a localizar e deter o cidadão, e não o contrário — isto é, não impõe ao cidadão o dever de se entregar.

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Segundo o advogado, a interpretação baseia-se em artigos do Código Penal angolano,  referindo-se ao artigo 252 e 255. No mesmo contexto, Dala declarou que, caso a pessoa esteja no estrangeiro — na Europa, América, Ásia ou “qualquer parte do mundo” — pode permanecer aí sem ter obrigação de se apresentar. 


O jurista concluiu a intervenção recomendando que os cidadãos com mandado de detenção não se entreguem. De acordo com o advogado, os mandados e sentenças podem caducar, sobretudo quando existe um prazo legal associado à gravidade do crime. Ele exemplificou referindo que, se o crime tiver pena de quatro anos e a pessoa não for localizada dentro de um período de 4 anos, a medida deixaria de produzir efeitos, por caducidade.


Nota editorial: O tema exige cautela, porque interpretações jurídicas podem variar conforme o caso concreto, a decisão judicial e os procedimentos adotados pelas autoridades.

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