UNITA pede ao Tribunal Constitucional declaração de inconstitucionalidade da Lei das Carreiras Militares



O Grupo Parlamentar da UNITA submeteu, nesta quarta-feira, 17 de Junho, um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 3/26, diploma que alterou a Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas (FAA) e que foi aprovado pela Assembleia Nacional no início do ano.

No documento remetido ao Tribunal Constitucional, a bancada parlamentar da UNITA sustenta que a iniciativa não resulta de divergências políticas sobre a gestão das FAA, mas de alegadas violações de princípios e garantias constitucionais consagrados na Constituição da República de Angola (CRA).

“Não está em causa uma divergência de mera oportunidade legislativa, de conveniência política ou de gestão interna das Forças Armadas Angolanas (FAA), mas sim uma questão estritamente jurídico-constitucional”, refere o Grupo Parlamentar da UNITA no requerimento submetido ao Plenário de Juízes do Tribunal Constitucional.



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A formação política contesta, em particular, as alterações introduzidas aos artigos 2.º, 61.º e 62.º da Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro, que passaram a abranger militares no activo, na reserva e na reforma. Segundo a UNITA, a nova legislação permite a despromoção de militares reformados por actos considerados atentatórios ao “decoro, honra, dignidade, disciplina e bom-nome” das FAA, através de mecanismos administrativos ou judiciais.

Para a oposição, a formulação das normas é excessivamente ampla e carece de critérios suficientemente definidos, criando riscos para a segurança jurídica e para o exercício de direitos fundamentais.

No documento, a bancada parlamentar alerta ainda que “esta arquitectura normativa, lida à luz da Constituição da República de Angola (CRA), comprime de forma particularmente intensa a segurança jurídica, a igualdade, a tutela jurisdicional efectiva, o direito a julgamento justo e conforme à lei, a reserva da vida privada e o exercício livre da expressão”.

A UNITA entende que a Lei n.º 3/26, de 9 de Abril, introduz um regime sancionatório susceptível de afectar direitos constitucionalmente protegidos, ao permitir despromoções sem limites temporais claramente definidos e com base em conceitos que considera vagos e sujeitos a interpretações discricionárias.

O partido solicita, por isso, ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da Lei n.º 3/26, incluindo os dispositivos que alteraram os artigos 2.º, 61.º e 62.º da Lei das Carreiras dos Militares das FAA.

O maior partido na oposição em Angola afirma esperar que o Tribunal Constitucional decida em defesa da segurança jurídica, da estabilidade das instituições e da observância rigorosa dos princípios do Estado Democrático e de Direito, reiterando que estes foram os mesmos fundamentos que levaram o partido a votar contra a aprovação da proposta na Assembleia Nacional.



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