UNITEL NA BOLSA: BRINCAR COM O DINHEIRO DOS OUTROS



Menos de dois meses depois da estreia na BODIVA, as acções da Unitel valem menos 30%. Pequenos investidores que venderam terrenos ou se endividaram para participar na OPV enfrentam a ruína, e o regulador culpa a sua falta de literacia financeira. Mas quem deixou a operação avançar em pleno apagão foram o Estado, a BODIVA e a CMC.

No fecho da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) do dia 24 de Setembro de 2026, o preço de uma acção da Unitel era de 28 000 kwanzas. A 29 de Julho de 2026, a empresa entrou em bolsa com um valor de 40 040 kwanzas por acção. A 31 de Agosto, a cotação já tinha descido para pouco mais de 36 000 kwanzas, e desde então a queda tem sido quase contínua (ver quadro no website).

Isto quer dizer que a colocação das acções da Unitel em bolsa tem sido um descalabro. Os cerca de 300 mil milhões de kwanzas (perto de 320 milhões de dólares) pagos pelos novos accionistas pela participação de 15% na companhia valem agora cerca de 210 mil milhões, o que representa uma quebra de 30% em menos de dois meses. Por cada 1000 kwanzas investidos na Unitel, os investidores estão a perder 300 — já só têm 700.

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No meio da tempestade, surgem informações sobre a forte angústia financeira vivida por muitos pequenos investidores que participaram na Oferta Pública de Venda (OPV) da Unitel. A queda acentuada do valor das acções após a entrada da empresa em bolsa apanhou estes subscritores desprevenidos, sobretudo porque grande parte deles tomou decisões financeiras arriscadas para conseguir investir. Alguns venderam terrenos e outros bens imobiliários, acreditando que o retorno seria rápido e substancial. Outros recorreram ao crédito bancário, confiantes de que os ganhos permitiriam amortizar o empréstimo sem dificuldades. 


Com a desvalorização das acções, muitos destes investidores encontram‑se agora incapazes de pagar os créditos contraídos e enfrentam dificuldades económicas significativas.


Em suma, os pequenos investidores acreditaram no mercado e no valor da Unitel e agora arriscam-se a ficar sem bens para pagar as dívidas contraídas para participar na OPV. Podem mesmo ir à falência.


De forma irresponsável, Vasco Januário, administrador executivo da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) — a entidade reguladora, a “polícia” da bolsa —, veio dizer que o problema central reside na insuficiente literacia financeira dos investidores. Em termos simples, é como se chamasse “burros” aos investidores por terem pedido empréstimos para comprar acções da Unitel. Ao mesmo tempo, afirma que o mercado está a funcionar com transparência e integridade, cumprindo os princípios regulatórios — tudo normal, no melhor dos mundos.


A verdade, porém, é bem diferente.


A queda de 30% das acções da Unitel em menos de dois meses não é um fenómeno normal de mercado, nem uma simples consequência da falta de literacia financeira dos pequenos investidores. 


Uma desvalorização desta magnitude, num período tão curto, num título de uma empresa dominante no sector das telecomunicações, com receitas estáveis e posição consolidada, é um sinal claro de disfunção estrutural. Em muitas zonas do país, a Unitel tem o monopólio das telecomunicações; noutras, está em duopólio com a Africell. Como pode a empresa ser tão frágil? Algo não bate certo nos fundamentos económicos do valor da empresa.


Em mercados “normais”, movimentos desta ordem só ocorrem quando há informação negativa relevante, problemas graves de governação ou falhas técnicas e operacionais que perturbam a formação de preços, ou indícios de crime de mercado, como manipulação de cotações ou abuso de informação privilegiada.


A questão é saber se não haverá alguma intervenção concertada, por iniciativa de algum grupo de pessoas ou empresas, com vista a desvalorizar a empresa e a reduzir o preço para uma futura aquisição. Estaremos perante um padrão recorrente em Angola, em que activos públicos de valor elevado são deliberadamente desvalorizados, degradados ou geridos de forma opaca, criando o ambiente ideal para que, mais tarde, sejam adquiridos por entidades favorecidas a preços simbólicos? O caso da Infrasat é exemplar. Depois de o Estado investir mais de 134 milhões de dólares na empresa — entre infra‑estruturas, equipamentos e património —, a sua privatização foi feita sem concurso público, em 2017, por apenas 60 milhões de kwanzas (cerca de 350 mil dólares à época), uma quantia irrisória que só se explica pela desvalorização prévia do activo. Empresas de fachada, criadas ou adaptadas pouco antes da operação, absorveram a Infrasat, transformando um investimento público estratégico num negócio privado de baixo custo para o universo empresarial do MPLA. Estará algo de semelhante a acontecer em benefício de algum grupo, empresa ou indivíduo? Compete à CMC investigar o que se passa.


A narrativa que responsabiliza apenas os pequenos investidores é, por isso, insustentável: o comportamento anómalo da cotação aponta para fragilidades do próprio mercado, da supervisão, das condições em que a operação foi lançada ou para a prática de crimes de mercado. 


As principais bolsas internacionais dispõem de mecanismos automáticos de suspensão de negociação quando uma acção cai demasiado depressa. Estes mecanismos, conhecidos como circuit breakers, existem para impedir quedas desordenadas, travar o pânico e garantir que os preços se formam de modo justo. 


Nos Estados Unidos, por exemplo, o mercado suspende automaticamente as negociações quando o S&P 500 cai 7%, 13% ou 20% numa só sessão, e cada acção individual está sujeita a bandas de oscilação que desencadeiam pausas quando o preço se afasta demasiado do intervalo considerado seguro. Estes instrumentos são parte essencial da protecção dos investidores e da integridade do mercado. 


Se a BODIVA não dispõe de mecanismos equivalentes, ou se não os activou perante uma queda tão acentuada, isso revela um atraso regulatório grave e uma exposição injustificada dos investidores a uma volatilidade extrema.


O problema, contudo, tem um pecado original: a entrada da Unitel em bolsa ocorreu durante o apagão que, em 28 de Julho, deixou a operadora sem rede em todo o país, num momento em que a empresa estava paralisada, em que o acesso à informação era limitado e em que a capacidade dos investidores para tomar decisões informadas estava profundamente comprometida. 


Concretizar uma entrada em bolsa num contexto de colapso operacional é contrário às boas práticas internacionais, viola princípios básicos de transparência e cria assimetrias informacionais que distorcem a formação de preços. Dificilmente uma bolsa internacional de referência teria permitido uma operação desta dimensão num ambiente de perturbação técnica tão severa. A imprudência desta decisão não pode ser ignorada quando se analisa o que aconteceu depois.


Os investidores que perderam dinheiro podem, por isso, ter fundamento para processar judicialmente o Estado, a BODIVA ou a CMC. 


O Estado pode ser responsabilizado se decisões administrativas negligentes contribuíram para a realização da OPV em condições impróprias. A BODIVA pode ser chamada a responder por falhas operacionais e por não ter assegurado condições mínimas de negociação. A CMC, enquanto entidade supervisora, tem o dever legal de proteger os investidores e garantir a integridade do mercado; ao não suspender a operação ou a negociação durante o apagão, provavelmente contribuiu para perdas financeiras evitáveis.


A verdadeira iliteracia financeira não está nos pequenos investidores que confiaram num mercado que lhes foi apresentado como seguro e regulado. Está, isso sim, nos grandes decisores financeiros que permitiram a entrada em bolsa durante um apagão, que não implementaram mecanismos de protecção adequados e que agora procuram atribuir aos mais vulneráveis a culpa por erros que estes não cometeram.


No final, quem são os “burros”?

Maka Angola 

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