O juiz e seus cúmplices no Tribunal da Sala da Família são citados de terem “sequestrado” há dois anos, o processo do “caso Maria”, impedindo deste modo a subida do recurso do processo 377-20-B para o Tribunal Supremo.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), tem o conhecimento dos factos que acontecem no Tribunal da Sala da Família, mas não tomou nenhuma medida sobre o comportamento do juiz que viola a lei.
A família da menina Maria lamentou à imprensa a morosidade na tramitação do processo da filha para o Tribunal Supremo.
Contam que, “a Sala de Família retém de forma irregular o processo já há dois anos”, onde o Juiz deste sector é apontado como sendo “o principal rosto do impedimento”.
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Trata-se de João Sérgio Tato, Juiz da Sala de Família, que terá, em Setembro de 2020, dado a guarda provisória da menina Maria ao pai.
Após a menor ter denunciado a mãe e amigos por abusos sexuais, o juiz, sem notificar o pai, declara litispendência, alegando que, os termos da guarda definidos anteriormente numa conservatória em Portugal que definiam a residência da menor com a mãe, não podem ser alterados em Angola.
De acordo com vários juristas a declaração de litispendência é uma aberração, revela incapacidade de entendimento das à lei por parte do Juiz João Sérgio Tati.
O juiz é considerado como alguém que está absolutamente despreocupado com o dever de julgar.
“As tentativas de consultar o processo de regulação do poder paternal, que sob o nº. 377/20-B, que corre seus termos pela sala da Família da Comarca de Luanda, recebiam informações de que, o processo estava no gabinete do Juiz, uma vez no procurador, depois disseram que o processo estava para despacho, fomos outra vez informados que o processo já tinha o despacho, mas que não havia tinteiro para imprimir. Infelizmente desde 2020 o processo continua desta maneira e não avança para o Tribunal Supremo”.
No dia 24 de Abril de 2021, foi apresentada uma reclamação contra a referida sentença, visando alertar o juiz do processo para os atropelos à lei. Na mesma data, à cautela, foi interposto recursos contra a mencionada sentença.
Na primeira semana de Outubro de 2021, foi apresentada uma reclamação, passados seis meses o recurso ainda não tinha sido admitido ou referenciado. No dia 7 de Abril de 2022, os advogados foram notificados pelo Juiz num momento em que faltavam apenas 14 dias para completar um ano da interposição do recurso.
Em 19 de março de 2021, diante da passividade do juiz do processo e do descaso a que foram votados os superiores interesses da criança, os advogados tinham feito alerta sobre novos factos e foi solicitado que fossem ouvidas as testemunhas, porém o juiz não promoveu qualquer despacho.
“No dia 04 de maio de 2021 os advogados juntaram aos autos um relatório do hospital psiquiátrico de Luanda, o qual dava conta dos perigos a que a menor estava sujeita, porém o juiz não disse nada. No dia 18 de Outubro os meus advogados fizeram um alerta ao juiz e pediram celeridade. Juntaram-se novos relatórios do hospital psiquiátrico de Luanda, mas até hoje nem um despacho foi proferido”, lamentou o pai.
Os juristas que avaliaram as peças que constam no processo, considera vergonhoso o que se passa no processo da menor onde uma criança, apesar das provas robustas consubstanciadas em depoimentos e relatórios médicos, é abandonada e entregue à pessoa sob a qual pesam as suspeitas que são relacionadas pela menor.
A fonte considera igualmente estranha a alegada “passividade” do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
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