A PALAVRA (NOVAMENTE) COM O ALGOZ- GRAÇA CAMPOS



Com o presidente ausente do país, não há nenhuma previsão sobre a data em que o Tribunal Supremo apreciará, novamente, o processo n.º 1013-C/2022, que o Tribunal Constitucional lhe devolveu para expurgar-lhe as inconstitucionalidades de que está grávido.  

Invocando “violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa”, o Plenário dos Juízes do Tribunal Constitucional declarou, no dia 3 de Abril, através do Acórdão n.º 883/2024, inconstitucional o Acórdão do Tribunal Supremo que condenou Valter Filipe, José Filomeno dos Santos (Zenu), Jorge Gaudens Pontes e António Samalia Bule a várias penas no âmbito do chamado caso envolvendo 500 milhões de dólares que os quatro indivíduos teriam pretensamente desviado dos cofres do Banco Nacional de Angola.



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A decisão do Tribunal Constitucional, aprovada pela totalidade dos juízes em efectividade, não apenas dá provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, como devolve o processo recorrido ao Tribunal Supremo “para que sejam expurgadas as inconstitucionalidades verificadas, ao que se seguirão os trâmites subsequentes que se mostrarem cabíveis nos termos do n. º2 do artigo 47.º da LPC”.”

Não clarificando o que se deve entender por “trâmites subsequentes que se mostrem cabíveis”, o Tribunal Constitucional não “mata” o processo, conforme entendimento de muitos constitucionalistas, alguns dos quais jubilados daquele mesmo tribunal. 

Com Joel Leonardo, presidente, no Brasil, não há nenhuma previsão da data em que o Tribunal Supremo avocará o processo n.º 1013-C/2022 para não só lhe limpar as inconstitucionalidades escancaradas, como dar-lhe “os trâmites subsequentes que se mostrarem cabíveis nos termos do n. º2 do artigo 47.º da LPC”

A maior parte dos juízes que integram a Câmara Criminal do Tribunal Supremo estão em Portugal.

A romaria dos juízes do Tribunal Supremo a Portugal começou o ano passado, no âmbito do que Altino Kapalakayela, secretário-geral do Tribunal, caracterizou como “troca de experiência”.

Um comunicado da secretaria-geral do TC referia que o “âmbito da troca de experiencia é a uniformização da tramitação processual com base na actual orgânica do Tribunal Supremo e implementação de novo modus operandis em diversas áreas desta magna corte”.

Em Janeiro do ano passado, um alto funcionário do Supremo angolano fez, ao Correio Angolense, uma interpretação mais concreta do intercâmbio de experiência de que se fala no tribunal. “Em rigor, não se pode falar em troca de experiência porque os nossos juízes não têm nada a dar aos seus homólogos portugueses. Os juízes vão a Portugal a passeio, a minoria, e para aprenderem coisas básicas como fazer tabelas de inscrição de julgamentos, a maioria. De facto, a maior parte dos juízes do Tribunal Supremo não sabe nem como veio cá parar. Não tem qualificações técnicas.  Portanto, não levam nada que possa enriquecer os juízes portugueses. Não é apenas na elaboração de acórdãos, outra importante pecha, ou de tabelas de instrução de julgamentos que a maior parte dos juízes do Supremo continua na ´pré-história´. Nessa romaria a Portugal, os juízes conselheiros  propõem-se “adquirir e aprimorar conhecimentos com vista a garantir melhoramento do funcionamento e da actividade jurisdicional” do Tribunal Supremo, “capacitar os magistrados judiciais e funcionários; colher experiências dos juízes conselheiros e funcionários do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal; uniformizar os actos e procedimentos a nível dos serviços” e, pasme-se, “aumentar a credibilidade e a confiança no sistema judicial”.

Omisso quanto a prazos para a “exumação” das inconstitucionalidades e do seguimento aos trâmites afins, o desfecho do processo n.º 1013-C/2022 está, novamente, dependente dos caprichos e do livre-arbítrio do presidente do Tribunal Supremo. 

Para já não é conhecida a data de regresso de Joel Leonardo ao país. 

Também não se sabe quando é que os juízes da Câmara Criminal se darão por satisfeitos com a experiência que é suposto estarem a colher em Portugal.

Trocado por miúdos, o futuro de Valter Filipe, José Filomeno dos Santos (Zenu), Jorge Gaudens Pontes e António Samalia Bule ainda é incerto. O que é certo é que continuam com os documentos de viagem a “jazer” numa qualquer gaveta do Tribunal Supremo.

Joel Leonardo, vale a pena recordar, é um dos juízes que votou desfavoravelmente o recurso dos quatro réus. E fê-lo duas vezes, ao abrigo do voto de qualidade. Mas, esse instituto só tem suporte legal para desempatar questões ligadas à gestão administrativa do Tribunal Supremo.


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