Licenciamento Turístico + Simples com o Simplifica 3.0



Foi nesta última quarta-feira, dia 28/05/2025, aprovado pelo Conselho de Ministros, o Diploma que visa eliminar dificuldades já muito conhecidas e identificadas pelos agentes económicos do sector do Turismo em Angola. 


Assim sendo, durante a Conferência de Imprensa, o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, anunciou o Programa Simplifica 3.0 que é “especificamente voltado ao Sector do Turismo, em geral, o que se faz é uma análise dos principais domínios de intervenção no que respeita à Administração Pública, com vista a facilitação do exercício da actividade empresarial que aí se desenvolve e como nós podemos encontrar domínios para simplificar e para facilitar a vida de quem pretende investir neste domínio”.


Neste sentido, à semelhança dos programas preconizados pelo Governo Português, com o Programa Simplex+2016 que apontou um conjunto de medidas tendentes à simplificação do regime jurídico aplicável à instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, que voltou a reintroduzir a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras e pelo Governo Cabo-Verdiano em 2022, que unificou a regulação dos empreendimentos turísticos de alojamento num só diploma legal, Angola deu um passo importante na simplificação dos procedimentos, quer ao nível do processo de instalação de empreendimentos turísticos, quer por intermédio de uma melhor articulação entre os investidores e as entidades competentes envolvidas no processo de decisão.


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Importa destacar, em primeiro lugar, a introdução da possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras, deste modo, o Governo Angolano pretende adoptar políticas que promovam a diminuição de prazos e burocracias com os documentos e vistorias em geral, isto é, uma vez concluídas as obras, não será necessário aguardar por uma licença, a unidade hoteleira poderá entrar de imediato em funcionamento, assegurando uma multidisciplinaridade no momento de Licenciamento.


Ademais, um outro aspecto de maior relevância do Simplifica 3.0, é o facto de ter deixado de existir um prazo estipulado para o alvará, portanto, uma vez emitido o alvará, durará até ao momento em que haja o exercício da actividade.


Em suma, com efeito, o Simplifica Turismo é um instrumento que vem facilitar a vida dos investidores do sector, um passo claro no sentido de maior simplificação e eficiência nos processos inerentes à instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.


Victor Hugo Teixeira - Jurista


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