MARGOSO E WEBA AS DIFERENÇAS ENRIQUECEM O DEBATE- Rui Kandove

 


Ana Margosa, jornalista e antiga militante da UNITA, gerou agitação nas redes sociais ao sugerir o nome do General Fernando Garcia Miala como potencial candidato do MPLA às eleições de 2027. A reacção não tardou: Michaela Weba, jurista e deputada da UNITA, respondeu prontamente, afirmando que Miala permanece legalmente inelegível por ter sido apenas indultado e não amnistiado.


À primeira vista, as posições parecem irreconciliáveis. Mas um olhar mais atento revela que ambas são defensáveis – embora partam de lógicas distintas: uma política, outra jurídica.


Margosa baseia-se nas transformações contemporâneas da ordem democrática e na crescente prevalência de regimes de excepção, nos quais os princípios democráticos formais tendem a ser relativizados. A sua argumentação apoia-se não na letra da Constituição, mas na prática do poder político em contextos extraordinários. Num cenário de crise ou reconfiguração institucional, um perfil como o de Miala – marcado por disciplina, sigilo e lealdade ao poder – poderia ser considerado viável, mesmo que juridicamente controverso.


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Já Weba adopta uma leitura ortodoxa da Constituição. O artigo 110.º da Constituição da República de Angola estipula que não são elegíveis à Presidência da República os cidadãos condenados por crimes dolosos com pena superior a dois anos, salvo se tiverem sido amnistiados. O indulto, ao contrário da amnistia, extingue a pena mas não o registo da condenação. Assim, do ponto de vista jurídico, Miala mantém o estatuto de condenado, ainda que perdoado, o que o torna inelegível à luz da Constituição.


O caso adquire maior complexidade quando considerado o contexto político da sua condenação. Muitos analistas e ex-dirigentes sustentam que a prisão do General, em 2006, resultou mais de disputas internas no seio do regime do que de razões de justiça penal. Na época, Miala desempenhava um papel estratégico na articulação da cooperação com a China – um dossiê sensível no auge do pós-guerra e da reconstrução.


Pode-se argumentar, portanto, que houve uma tentativa deliberada de o afastar da esfera política. Passados quase vinte anos, e embora tenha sido reabilitado simbolicamente à frente do SINSE, o seu percurso político sofreu uma interrupção significativa.


No final, Michaela Weba está certa do ponto de vista jurídico. Mas Ana Margosa não está errada do ponto de vista político. A eventual candidatura de Miala dependerá menos do texto constitucional e mais da vontade política do MPLA e da leitura que o regime faz de si próprio: continuará a apresentar-se como um Estado de Direito ou evoluirá para um regime de excepção justificado pela “estabilidade”?


Curiosamente, ambas as protagonistas têm raízes familiares no seio do MPLA, embora tenham trajectórias diferentes na oposição. Michaela Weba permanece na UNITA como deputada activa; Ana Margoso, por seu lado, afastou-se da militância partidária, mas mantém um olhar crítico sobre o sistema.


As divergências entre elas não anulam o debate – antes o enriquecem. E é dessa pluralidade de olhares que se alimenta uma democracia em construção.


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