SUBSTITUIR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL É RESPALDÁVEL- CARLOS VIEGAS



Cfr.: Art. 1°, n°2 da CRA; artigo 39°, n°3 da Lei 13/17; de 6 de Julho (Lei Orgânica q/aprova o Regimento da A.N..; art.40°, n°1 da Lei 13/17 de 6 de Julho, _et cetera_.

Toda _ratio_, pelo menos de ponto de vista jurídico-legal, i.é,  no caso formal, concorre para o facto de nada obstar que a substituição da Dra. Carolina Cerqueira ser operada em favor do Dr. Adão de Almeida. _Nihil obstat_ - nada obste.

Todavia, a razão de ser tem _quid_ ou fundo  político de natureza material, podendo decorrer da orientação partidária. E quanto à isso não se questiona.


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É que a orientação política interna funciona como um pacto regimentário de displinariedade estabelecido. Quantk à sabe-se o _modus operandi_  do maioritario, sendo, por isso, forte no pacote da sua reforçada intransponibilidade, afigurando-se, querendo ou não, como uma agremiação politico-democrática.

O que está a acontecer é uma questão de operacionalidade política e que encontra transfundo no espectro sim da realidade político-constitucional pelo que não se exerce democracia sem Partidos ou Coligação de Partidos. Aliás, o Dr. Helder Ribeiro, advogado, escreve copiosamente bem sobre a matéria.

Já agora, é em sede estruturante das agremiações partidárias que se definem o modelo macro-juridico de Estado que se pretenda construir _ab ovo_ . Se se quiser saber sobre o estado de um Estado, vê primeiro o estado de seus Partidos. Caso os Partidos forem frívolos, claro está que o Estado será frágil, porém, no caso de os Partidos predominantes forem fortes, organizados e disciplinados, sem dúvidas que a estrutua estadual em cooptação dos órgãos de poderes terão o modelo _ex simile_. É natural que por alguma razão ou de ordem política, estratégica, ou de operacionalidade pudesse sair a Dra. Carolina Cerqueira para ceder lugar ao Dr. Adão de Almeida. 

E o facto está consumado a julgar por tudo quanto esteja a ser dito com base nos argumentos legais até porque, na segunda-feira, só se ira cumprir o chamado rito cerimonial querendo ou não da parte dos polifeus da Assembleia Nacional, isto é, a casa das leis que irá expelir o tratado de leis e regimentários que, por sinal, existam para o efeito. 

Só para reforçar notas trazidas à liça em torno do assunto.


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